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15/06/2023 às 17h30min - Atualizada em 15/06/2023 às 17h30min

Acusado de homicídio é condenado em Montes Altos

Letícia Araújo
Asscom CGJ
Foto: Divulgação/Iasmin Diniz
 
Montes Altos - Na terça-feira, 13, a juíza Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, titular da Vara Única da Comarca de Montes Altos, presidiu a sessão do Tribunal do Júri que condenou Carlos Alberto Alves Santana pelo crime de homicídio. O réu foi condenado a 14 anos de reclusão em regime fechado, sem a possibilidade de recorrer em liberdade.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o acusado teria comparecido a uma festa no dia 12 de dezembro de 2004, por volta das 2 horas da madrugada, portando arma de fogo. Carlos Alberto, conhecido como Magnato, teria efetuado disparo certeiro contra Deoclécio de Sousa Coelho, sem ocorrência de qualquer discussão com a vítima, causando morte imediata.

Na denúncia ainda consta o depoimento de uma testemunha, que afirmou que o réu estava acompanhado do amigo Edvan Rodrigues Oliveira, para quem o denunciado teria entregado a arma no ato da fuga. Dias depois, Edvan foi preso em flagrante delito pelo porte da arma do crime, no município de Grajaú/MA.
 
JULGAMENTO
Considerando o critério trifásico previsto pelo art. 68 do Código Penal, o julgamento considerou, primeiramente, as circunstâncias judiciais. Devido às consequências da conduta do réu em relação à família da vítima, que teria passado por dificuldades financeiras após sua morte, verificou-se a necessidade de maior reprimenda. Em contrapartida, o réu não possui antecedentes criminais e não há maiores informações sobre sua conduta social, o que conta em benefício do acusado. Diante disso, a pena estabeleceu-se em 14 anos e 3 meses de reclusão.

Também foi considerada a inexistência de atenuantes e agravantes, além disso, a confissão espontânea do acusado garantiu diminuição da pena em 3 meses.

O júri reconheceu a materialidade e autoria delitiva do denunciado que, por fim, foi condenado a 14 anos de prisão, em regime inicialmente fechado. O réu já havia sido posto em liberdade provisória anteriormente, assumindo o compromisso de comparecer a todos os atos do processo, entretanto não cumpriu, o que dificultou andamento do processo, devido a essas circunstâncias, o direito de recorrer em liberdade foi negado.
 
AGENDA DE JÚRIS
A unidade judicial de Montes Altos ainda realiza duas sessões do Tribunal do Júri este mês nas datas de 20 e 28 de junho.

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