MENU

29/10/2020 às 00h00min - Atualizada em 29/10/2020 às 00h00min

Compete à Justiça Eleitoral julgar contas de fundações partidárias relativas a uso de verba pública

Para o MP Eleitoral, a medida é necessária para garantir a fiscalização sobre o uso de recursos eleitorais destinados a essas instituições.

Secom - Procuradoria-Geral da República
Decisão atende a pedido do MP Eleitoral e passará a valer a partir do exercício financeiro de 2021 - Foto: Secom/MPF
A Justiça Eleitoral é competente para processar e julgar as contas anuais das fundações vinculadas a partidos políticos, quando envolverem a aplicação de verbas do Fundo Partidário. Essa foi a tese definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão desta terça-feira (27), em questão de ordem levantada pelo Ministério Público Eleitoral na prestação de contas do Diretório Nacional do Partido Progressista (PP), relativa a 2015.

Para o MP Eleitoral, a medida é necessária para garantir a fiscalização sobre o uso de recursos eleitorais destinados a essas instituições. Embora as fundações sejam entidades de direito privado, elas são sustentadas preponderantemente e muitas vezes exclusivamente por verbas públicas. Isso porque, por lei, as agremiações são obrigadas a destinar pelo menos 20% dos recursos recebidos anualmente do Fundo Partidário para a criação e manutenção dessas entidades voltadas ao desenvolvimento de pesquisas e educação política.

Conforme sustentou o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, em junho, quando o julgamento teve início, tal definição se mostrava urgente para coibir o desvirtuamento de finalidade dessas fundações. “Para evitar a fiscalização da Justiça Eleitoral, os partidos políticos podem começar a repassar a cota do fundo partidário às suas fundações privadas na ordem de 70%, 80%. E a Justiça Eleitoral vai ficar de mãos atadas?”, questionou o vice-PGE à época.

Para ele, as contas dos partidos políticos se entrelaçam com as das fundações e institutos partidários, “tendo em vista que os recursos recebidos por essas três entidades privadas possuem um único fim: o fomento à atividade partidária”. “Conferir atribuição ao Ministério Público estadual para apurar o uso indevido de tais recursos federais implica a inconstitucional concepção de competência da Justiça Estadual para julgar a referida malversação destes recursos federais”, sustentou Brill de Góes, em memorial enviado ao TSE.

De 2014 a 2018, calcula-se que dos R$4,4 bilhões recebidos pelos partidos políticos do Fundo Partidário, quase R$ 883 milhões tenham sido repassados às fundações e institutos a eles vinculados. “Seria muito preocupante que os dispêndios realizados pelas fundações, com volume considerável de recursos públicos, não fossem analisados por essa Justiça Eleitoral, de modo a permitir uma válvula para toda sorte de burla aos parâmetros republicanos definidos pela legislação”, defendeu o vice-PGE.

Por maioria, o Plenário acolheu o voto do ministro Luís Felipe Salomão. Segundo ele, se de um lado, o artigo 66 do Código Civil estabelece que o Ministério Público velará pelas fundações, tem-se por outro vértice que todos os aspectos relacionados aos recursos do Fundo Partidário estão previstos na legislação eleitoral, sobressaindo-se a competência da Justiça Eleitoral relativa ao emprego de tais verbas. Pela decisão, o Ministério Público Estadual segue com a atribuição para fiscalizar as fundações partidárias, no que concerne ao atendimento exclusivo de seus fins estatutários, à qualidade de sua gestão patrimonial à lisura de seus quadros diretores, entre outros pontos.

Aplicação de resolução - Ao analisar outro ponto da questão de ordem apresentada pelo MP Eleitoral, os ministros rejeitaram, por unanimidade, a adoção do procedimento previsto pela Resolução TSE nº 23.604/2019 nas prestações de contas do exercício financeiro de 2015, quando o órgão técnico já tiver emitido parecer conclusivo. A resolução regulamenta o disposto no Título III - Das Finanças e Contabilidade dos Partidos - da Lei nº 9.096/1995.

Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »