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25/04/2024 às 18h17min - Atualizada em 25/04/2024 às 18h30min

PM reformado julgado por homicídio é condenado a 16 anos e 7 meses de prisão

O Ministério Público vai recorrer tanto da sentença, como da concessão do direito de recorrer em liberdade, feita pela justiça

Dema de Oliveira
Jean Claude dos Reis Apinagé, conhecido como ‘Soldado Reis’ foi condenado a mais de 16 anos - Fotos: Arquivo/O PROGRESSO
 
A juíza Edilza Barros, titular da 1ª Vara Criminal de Imperatriz presidiu nesta quarta-feira (24), sessão do Tribunal do Júri na qual configurou como réu o PM reformado, Jean Claude dos Reis Apinagé, conhecido como ‘Soldado Reis’. 

Ele é acusado de ter matado o cinegrafista José Ribamar Carvalho Filho, com cinco disparos de arma de fogo. Ao final, ele foi considerado culpado pelo conselho de sentença e recebeu a pena definitiva de 16 anos e 7 meses de prisão. A Juíza concedeu ao acusado o direito de recorrer da sentença, em liberdade.

Relatou o inquérito policial que, no dia 29 de novembro de 2014, por volta das 19h30, no bar ‘Flor do Caranguejo’, situado na Rua Monte Castelo, Centro de Imperatriz, o denunciado atingiu a vítima, conhecida como “Carvalho”. Narram as investigações policiais que a vítima se encontrava no referido bar, acompanhado das filhas e de uma amiga, quando o denunciado teria adentrado ao local com arma em punho e, sem qualquer discussão, apontou a arma para a vítima, que ainda correu até um beco no quintal do imóvel, onde, encurralada, foi alvejado com cinco disparos pelo denunciado.

Conforme o laudo de necrópsia, todos os tiros acertaram as costas e nádegas da vítima, comprovando que o ataque não lhe permitiu recurso de defesa. A filha informou que, ao se dirigir ao local onde seu pai foi alvejado, confrontou com o algoz, que ainda chegou a mirá-la com a arma de fogo. Em depoimento, ela acrescentou que o denunciado usava capacete, blusa e bermuda pretas, além de ter uma faixa branca no braço direito. As informações policiais revelaram que uma testemunha relatou que, minutos antes do assassinato, observou a chegada de um homem em uma motocicleta do tipo Tornado, trazendo um pano branco no braço. Atestou que, em seguida, ouviu vários disparos de arma de fogo e percebeu o retorno do mesmo indivíduo, que deixou o local na motocicleta.

Também em depoimento, o denunciado admitiu possuir uma motocicleta Tornado amarela e uma pistola calibre “.380”, iguais às utilizadas pelo assassino de ‘Carvalho’. Acrescentou, ainda, ser viciado em drogas entorpecentes associadas medicamentos psicotrópicos, sob efeito dos quais estava no dia dos fatos. Afirmou, por fim, não se recordar dos acontecimentos ocorridos no dia do crime. A denúncia relatou que as circunstâncias acima descritas certificaram que o denunciado agiu por motivação fútil, desproporcional, por vingança, pelo fato da vítima tê-lo representado pelos desvios funcionais que teria praticado ao agredir seus sobrinhos durante abordagens policiais.

MP vai recorrer  - O promotor de justiça Tiago Quintanilha, que trabalhou na Sessão do julgamento do policial reformado Jean Claude, destacou que o crime foi cometido por um policial militar e isto precisa ser considerado. “A conduta de um militar matar alguém fora de serviço, e, pior do que a de um cidadão comum. Ademais, todas as teses do Ministério Público foram aceitas pelos jurados”.  

O Ministério Público vai recorrer tanto da sentença, como da concessão do direito de recorrer em liberdade, feita pela justiça.

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