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03/08/2022 às 18h17min - Atualizada em 03/08/2022 às 18h17min

TJ mantém prisão de traficante que escondeu 7 quilos de drogas em “mocó eletrônico” do carro

As sessões da 1ª Câmara Criminal acontecem todas as terças-feiras, a partir das 9h

Ascom/TJMA
Agência TJMA de Notícias
Foto: Divulgação TJMA
 
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a sentença que condenou um homem, preso em flagrante, por transportar cinco quilos de cocaína e dois quilos de crack escondidos em “mocó eletrônico”, espaço interno de veículo usado como estratégia de traficantes para o acondicionamento de drogas. A decisão foi proferida durante a sessão nessa terça-feira (2/8).

Em sentença de Primeiro Grau, o juiz da 1ª Vara de Entorpecentes de São Luís condenou o traficante à pena de seis anos, cinco meses e quinze dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, pela prática do crime previsto no artigo 33 da Lei nº. 11.343/2006, “ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas”.

Inconformado com os termos da sentença que o condenou, o réu recorreu à Justiça de Segundo Grau, para pedir pela diminuição da pena-base (mudança da dosimetria), alegando suposta “confissão espontânea” e que “o aumento de pena para cada circunstância judicial mostrou-se exacerbado”.

Segundo o voto do desembargador Froz Sobrinho, as declarações dos policiais e o laudo pericial realizado nas substâncias apreendidas mostraram-se suficientes para evidenciar a traficância praticada pelo acusado. Além disso, o traficante negou ser o proprietário da droga, limitando-se a assumir que estava transportando os entorpecentes e que seria remunerado para tanto.

O relator também entendeu que a culpabilidade do acusado foi além da normalidade própria do crime. “Tanto a culpabilidade quanto às circunstâncias do crime, restaram negativadas acertadamente, uma vez que, além da expressiva quantidade, variedade e nocividade das drogas apreendidas e de alto valor econômico, foi construído um compartimento no painel do veículo (um mocó eletrônico), como forma de dificultar a sua localização e de dissimular a sua ação e não levantar suspeita numa eventual abordagem policial”, citou o desembargador, ao justificar a dosimetria da pena aplicada pelo juiz de base.

Os desembargadores Joaquim Figueiredo e Bayma Araújo acompanharam o voto do relator, em conformidade com o parecer do Ministério Público, mantendo-se a sentença em todos os seus termos.

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