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26/04/2024 às 18h18min - Atualizada em 26/04/2024 às 18h30min

PL de Pedro Lucas amplia vagas de emprego a mulheres vítimas de violência

Da Assessoria
Pedro Lucas: “Garantir mecanismos de empregabilidade é uma forma de proteger não apenas as mulheres, mas também seus dependentes” - Foto: Divulgação
 
A Comissão de Trabalho da Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei n.º 2221/2021, de autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (União Brasil), que cria o Programa “Banco de Empregos para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar”. O objetivo da proposição é promover a qualificação de mão de obra e a melhoria do nível educacional e cultural das mulheres em situação de violência doméstica.

Conforme a proposição, aprovada nessa quarta-feira, 24 as empresas com mais de 100 empregados deverão disponibilizar pelo menos uma vaga para cada centena de empregados contratados para ser preenchida preferencialmente por mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Segundo o deputado, o projeto assegura às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar meios de emancipação para que elas saiam do ciclo de violência e encontrem uma vaga no mercado formal de trabalho.

“É necessário lembrar que as mulheres geralmente terão que arcar sozinhas com a responsabilidade de cuidar de suas famílias quando tomam coragem para denunciar os abusos domésticos e familiares. Garantir mecanismos de empregabilidade é uma forma de proteger não apenas as mulheres, mas também seus dependentes”, pontuou Pedro Lucas na justificativa do projeto.

 

Garantias

Pedro Lucas também é autor de outros projetos que visam garantir dignidade às mulheres vítimas de violência doméstica. O Projeto de Lei n.º 5606/2019, por exemplo, veda a divulgação de dados profissionais de mulheres vitimas de violência sob medida protetiva. O de número 4196/20 torna o feminicídio crime autônomo em relação ao homicídio. O objetivo do projeto é garantir que o agressor passe diretamente a ser denunciado por feminicídio.

O PL n°4866/19 garante a proteção e apoio psicológico à mulher atleta vitima de violência física ou sexual. Já o de n°2220/21 estabelece a prioridade na realização de exames toxicológicos de mulheres vítimas de violência.

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