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28/06/2024 às 18h07min - Atualizada em 28/06/2024 às 18h07min

Nailton Lyra Escreve

A BEM DA VERDADE

NAILTON LYRA

NAILTON LYRA

O Doutor ​NAILTON Jorge Ferreira LYRA é médico e Conselheiro do CRM/MA e Conselheiro do CFM representando o Estado do Maranhão

Assistolia Fetal e Aborto

A posição real do Conselho Federal de Medicina

Desde 21 de março de 2024 vem ocorrendo no país uma discussão intensa sobre um método denominado de assistolia fetal, que já foi tema explicativo aqui.
 
A seguir veio um projeto de Lei de autoria do Deputado Federal do Rio de Janeiro, Sóstenes Cavalcante, o PL 1904 de 2024, que equipara o aborto acima de 22 semanas ao crime de homicídio.
 
Quero esclarecer de maneira sucinta e clara essas duas situações que estão causando uma série de dúvidas aos brasileiros.
 
A Resolução do Conselho Federal de Medicina de número 2378 de 2024, regulamenta o ato médico de assistolia fetal para a interrupção da gravidez nos casos de aborto previstos em lei oriundos de estupro.
 
A resolução diz “in verbis”: É vedado ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticidio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previstos em Lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver a probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas.
 
Assistolia fetal é parar o coração do feto por drogas, ou seja, matar a criança possivelmente viável intra útero, o FETICIDIO.
 
Método cruel e doloroso, acertar por via trans uterina guiado por aparelhos o coração da criança e injetar substâncias que farão a parada cardíaca, a lidocaína e o cloreto de potássio. MÉTODO DOLOROSO.

 Pois saibam que nem em medicina veterinária isso é permitido para animais. Em países com pena de morte, também esse método não é permitido para a execução de prisioneiros condenados a pena capital.
 
Querem que a criança venha morta para a mãe não ouvir o choro do nascituro.
 
Essa foi à determinação do CFM, somente essa.

O CFM respeita a Lei brasileira onde o aborto é previsto nos casos de risco de vida da mãe, da anencefalia e do estupro.
 
Acima de 22 semanas a criança com cuidados médicos adequados é viável.
 
E o outro projeto Lei (PL) de criminalização do aborto de autoria do Deputado Federal Sóstenes?
 
O PL 1904/2024 altera o código penal para equiparar o aborto acima de 22 semanas de gestação ao crime de homicídio.
 
O CFM nunca se postou a favor deste PL, ele nunca foi debatido em plenárias do CFM. Como Conselheiro Federal estive presente em todas as plenárias.
 
São inverdades dirigidas aos médicos com motivos que desconheço.
 
As afirmações absurdas que este projeto é de interesse do CFM são fantasiosas e mentirosas devendo quem as fez serem responsabilizados e levados as barras do judiciário.
 
Somos, sim, contra o método bárbaro, cruel, doloroso de realizar a assistolia fetal (parada cardíaca) em crianças intra útero.
 
Essa é nossa posição.
 
Outra coisa é mentira !
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