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01/09/2020 às 00h00min - Atualizada em 01/09/2020 às 00h00min

Fora da Pauta

WILLIAN MARINHO

WILLIAN MARINHO

WILLIAN MARINHO é colunista de política em O Progresso

Lives

O TSE proibiu as lives na campanha eleitoral? O TSE não proibiu lives de candidatos. Proibiu as "livemícios" . Proibiu o que já era proibido no mundo real! Proibiu lives com shows de artistas, música e entretenimento com o intuito de buscar votos para um candidato! Ou seja, continua sendo permitido fazer aquelas transmissões ao vivo, em dias aleatórios (quando dá na telha) onde não se fala nada com nada e não há interação com o público. Mas também estão permitidas lives.

Permitidas

Com periodicidade certa, nos mesmos dias e horários para que o público saiba quando acontecerão. Divulgadas previamente para que a audiência se prepare para assistir. Com a presença de lideranças para debater propostas e ideias. Com a participação do público para responder as perguntas do eleitor e fazer a presença dele ser importante ali ou poderia ser algo gravado e não, ao vivo.

Entretenimento

 Com a participação de artistas e influenciadores, desde que não sejam para entretenimento, diversão, e sim, com intuito político. E desde que sejam no canal do candidato e de forma voluntária, sem cachê. Ou seja, o Mano Brown ou Chico Buarque poderão, assim como pode no comício de Haddad em 2018, fazer uma live com Guilherme Boulos para falar sobre política. Não poderão é cantar, dançar ou transformar em show!

Roteiro

 Com um pré-roteiro bem estabelecido, pensando no clímax de live, ponto alto, pontos de vistas, tema central, boas histórias, bons personagens, emoção, sentimentos, sem precisar de música, dança e manifestações artísticas. É possível transformar sua live em espetáculo sem ser um show. O presidente Bolsonaro faz isso em suas lives! Mas consulte seu advogado eleitoral. Ele definirá o que pode ou o que não pode. O que é legal ou ilegal no seu caso. Afinal, ele é quem defenderá você no tribunal! Nem eu nem profissional de marketing algum!

Covid-19

O Centro de Atendimento Covid -19 Vila Nova teve início das suas atividades nesta segunda feira (31), agora além das Ubs Milton Lopes e Cafeteira, temos mais uma referência em atendimento de pacientes com suspeitas de covid. Esse Centro de Atendimento de covid fica na Av. São Sebastião S/N no bairro Vila Nova (Avenida lateral da Ubs Vila Nova).

Ganhou

Ainda é cedo para dizer se a transferência do título para Estreito para disputar a eleição como candidato a prefeito, foi um projeto furado, no entanto, mesmo que não venha a ser eleito, Léo Cunha deu um passo importante para a sua sobrevivência política, pois terá conquistado um novo espaço para as eleições de deputado e o fará retornar à Assembleia Legislativa. 

Candidato

O comando estadual do PSL parece que aceitou a decisão do pastor Laércio de Castro de levar à frente a sua candidatura a prefeito. O presidente municipal e pré-candidato a vereador, Raimundo Roma, informou à coluna que Laércio tem reafirmado que não pretende ser vice de nenhum candidato, e sim manter seu projeto e que depois de cobrarem alianças, o comando estadual decidiu apoiar e acatar a decisão do radialista e pastor.

Convenções

Com a emenda constitucional sobre as eleições 2020, os prazos eleitorais previstos para o mês de julho foram prorrogados por 42 dias. Assim, as convenções partidárias para a escolha de candidatos serão realizadas no período de 31 de agosto a 16 de setembro.

Virtual

Para atender às recomendações médicas e sanitárias impostas pelo cenário de pandemia provocada pelo novo coronavírus, os partidos políticos poderão realizar suas convenções em formato virtual para a escolha de candidatos e formação de coligações majoritárias, bem como para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). As legendas devem garantir ampla publicidade, a todos os seus filiados, das datas e medidas que serão adotadas.

Tecnológicas

As agremiações terão autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para as convenções virtuais, desde que obedeçam aos prazos aplicáveis nas Eleições 2020 e às regras gerais da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e da Resolução TSE nº 23.609/2019, com as adaptações previstas quanto à abertura do livro-ata, registro de dados, lista de presença e respectivas assinaturas.
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