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02/09/2020 às 00h00min - Atualizada em 02/09/2020 às 00h00min

Suspensão de atendimento presencial na 2ª Vara Criminal de Imperatriz segue até dia 30

(Asscom CGJ)
Divulgação
A suspensão temporária do atendimento presencial na 2ª Vara Criminal de Imperatriz foi prorrogada por mais quatro dias (1º a 4/09), em consequência de contato direto de uma servidora com a irmã, que testou positivo para Covid-19, e com os demais servidores e estagiários da unidade. 
Os prazos processuais permanecem suspensos e as audiências dessa vara que necessitam de comparecimento presencial, já designadas para esse período, ficam inviabilizadas, uma vez que não haverá acesso ao gabinete da vara, ficando autorizada a certificação e conclusão dos autos para redesignação do ato.
Ficam temporariamente suspensas a visitação pública e o atendimento presencial do público externo, que será prestado pelos meios eletrônicos ou telefônicos, como medida de prevenção à eventual propagação da Covid-19: whatsapp nº (99) 3529-2021 e e-mail institucional da unidade judicial: [email protected]. O trabalho dos servidores lotados nessa vara será feito de forma remota, via sistemas eletrônicos Themis (judicial) e Digidoc (administrativo).

COVID-19

A medida foi determinada pelo juiz Mário Mesquita Reis, titular da Vara de Execuções Penais, respondendo pela 2ª Vara Criminal, por meio da Portaria-TJ - 3272/2020. A portaria entra em vigor na data de sua assinatura, podendo ser revista para as medidas necessárias, em decorrência de novos fatos relacionados à Covid-19 e prorrogada a suspensão temporária das atividades presenciais. 
Na portaria o juiz considerou atos normativos que regulamentam a atuação do Poder Judiciário durante a pandemia da Covid-19 declarada pela Organização Mundial da Saúde - em 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020, diante da possibilidade real da transmissão do coronavírus por pessoas que ainda não apresentaram sintomas e o risco de contágio, a vista do fluxo de pessoas na secretaria judicial e no gabinete do juiz nas unidades jurisdicionais.
A prorrogação foi comunicada, para os devidos fins, à presidência Tribunal de Justiça do Maranhão, à Corregedoria Geral da Justiça, à OAB, ao Ministério Público, Núcleo Regional da Defensoria Pública de Imperatriz e à diretoria do Fórum de Imperatriz.

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