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27/05/2021 às 07h34min - Atualizada em 27/05/2021 às 07h34min

Cartilha informa direitos e deveres de passageiros de empresas aéreas

A cartilha é uma aposta na informação dos consumidores sobre direitos e deveres na hora de viajar para deter o crescimento de ações judiciais contra as companhias aéreas

Laísa Lopes
Brasil 61
Aeroporto - Foto: Felipe Carneiro/Agência Brasil

  
A Cartilha do Transporte Aéreo que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou nesta terça-feira (25) é uma aposta na informação dos consumidores sobre direitos e deveres na hora de viajar para deter o crescimento de ações judiciais contra as companhias aéreas. 

Segundo o Instituto Brasileiro de Direito Aeronáutico (Ibeaer), 98,5% das ações cíveis no mundo contra companhias aéreas tramitam no Brasil. A cartilha produzida pelo CNJ traz orientações ao cidadão para evitar que uma ação judicial desnecessária cause prejuízos ao próprio passageiro, à Justiça e ao setor aéreo.

O documento também orienta o usuário sobre o que pode ser feito quando a empresa atrasa, altera ou cancela o voo.

A cartilha explica como as medidas emergenciais adotadas para proteger a operação da aviação civil brasileira – como a Lei nº 14.034/2020 e a Resolução ANAC nº 556/2020 – afetam a vida dos passageiros. Por terem efeito temporário, com a possibilidade de transformar multas em crédito para viagens futuras, muitas medidas criaram dúvidas nos usuários dos serviços de transporte aéreo.

REFERÊNCIA LEGAL:

Cartilha do Transporte Aéreo

Lei nº 14.034/2020

Resolução ANAC nº 556/2020

Resolução ANAC nº 563/2020

Resolução ANAC nº 598/2020


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