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26/03/2021 às 00h00min - Atualizada em 26/03/2021 às 00h00min

Ato regulamentar disciplina funcionamento de forças-tarefas no MPMA

A força-tarefa é um grupo de trabalho formado por membros do Ministério Público designados para atuação conjunta e coordenada, por prazo determinado e objetivo definido

CCOM-MPMA
O procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, editou o Ato Regulamentar 22/2021, publicado nesta segunda-feira, 22, disciplinando, no âmbito do Ministério Público do Maranhão, a atuação de forças-tarefas.

A força-tarefa é um grupo de trabalho formado por membros do Ministério Público designados para atuação conjunta e coordenada, por prazo determinado e objetivo definido, mediante provocação fundamentada do promotor ou procurador de justiça para o qual tenha sido originalmente distribuído o feito (processo judicial, procedimento extrajudicial, representação cível ou criminal, dentre outros), a quem caberá a coordenação dos trabalhos.

O ato destaca que o grupo de trabalho se divide em força-tarefa e grupo-tarefa. O primeiro é uma equipe de trabalho operacional destinada a atuar nos casos de reconhecida complexidade ou grave repercussão social, econômica ou jurídica. Já o grupo-tarefa é uma equipe destinada a atuar nos casos criminais de menor ou médio potencial ofensivo, expressivamente repetidos, que, pelo seu volume, recomendem a atuação conjunta, a critério do promotor natural.

A condução, gestão e governança dos trabalhos, nos dois casos, deve observar o princípio da colegialidade, prevalecendo a maioria na tomada de decisões. Os procedimentos investigatórios criminais poderão ser instaurados por meio de atuação conjunta entre Ministério Públicos dos Estados, da União e de outros países.

REQUISITOS

O pedido de constituição de força-tarefa ou grupo-tarefa deverá indicar a necessidade de o membro responsável pela coordenação dedicar-se com exclusividade aos trabalhos; os nomes dos membros que deverão integrar o grupo, com desoneração total, parcial ou sem desoneração de outras atividades.

Também deve ser indicada a estrutura de apoio necessária ao seu funcionamento, como número de servidores e recursos tecnológicos. A constituição do grupo de trabalho, nas duas modalidades, será feita por ato do procurador-geral de justiça.

Compete, ainda, ao chefe do MPMA, com a concordância do promotor de justiça titular ou por solicitação deste, autorizar a criação de força ou grupo-tarefa e adotar as seguintes medidas para regular sua formação: definir o objeto da investigação e o prazo de funcionamento; designar os membros e servidores que integrarão e o seu coordenador, observando o princípio do promotor natural e a da garantir da inamovibilidade.

Outra atribuição do procurador-geral de justiça é convidar outras instituições públicas ou privadas para integrar o grupo; providenciar recursos humanos e materiais para seu funcionamento; e estabelecer a periodicidade de apresentação dos relatórios de atuação.

Caberá ao coordenador da força ou grupo-tarefa, convocar e presidir as reuniões de trabalho, promover a distribuição de tarefas e intermediar a atuação cooperativa e harmônica entre seus integrantes para otimizar os resultados, além de elaborar relatórios para apresentação ao procurador-geral de justiça.

PRORROGAÇÃO

A força ou grupo-tarefa poderá ter seu prazo inicial prorrogado. Em casos excepcionais, o chefe do MPMA poderá autorizar a prorrogação por mais de uma vez.

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