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30/12/2020 às 00h00min - Atualizada em 30/12/2020 às 00h00min

A pedido do MP, Justiça determina suspensão de eventos de pré-Réveillon

Redação: CCOM-MPMA
Revéillon facilita a proliferação do novo coronavírus - Foto: Divulgação
Atendendo ao Ministério Público do Maranhão (MP/MA), a Justiça determinou, nos dias 22 e 23 de dezembro, a suspensão de eventos de pré-Revéillon nos municípios Rosário, Bacabeira (termo judiciário de Rosário) e Santa Rita. As festas seriam realizadas nos dias 29 e 30 dezembro.

O MPMA argumentou que a realização dos eventos facilitaria a proliferação do novo coronavírus (Covid-19) e o risco levou à articulação de Ações entre as Promotorias de Justiça de Santa Rita e de Rosário, além da Defensoria Pública de Santa Rita.

SANTA RITA
No município de Santa Rita, a juíza Jaqueline Rodrigues da Cunha atendeu, em 23 de dezembro, aos pedidos feitos pela promotora de justiça Karine Guará Brusaca Pereira e pelo defensor municipal Juliano José Sousa dos Anjos. Diante disso, foi suspenso o evento “Pré-Réveillon com a presença do cantor Tarcísio do Acordeon”, marcado para nesta terça, 29.

Na manifestação conjunta entre o MPMA e a Defensoria Pública Estadual (DPE), foram requeridos o Município e o organizador de eventos Gileno Oliveira, que deve cancelar a realização do show, sob pena de pagamento de multa de R$ 100 mil diários.

Além de suspender a realização do evento, a determinação judicial estabelece que o Município de Santa Rita adote as medidas necessárias para o cumprimento do Decreto Estadual n° 30.203/2020, não autorizando a realização de eventos/shows com mais de 150 pessoas. É permitido o uso de força policial para garantir a suspensão da festa.

ROSÁRIO E BACABEIRA
Em Rosário, a decisão, de 22 de dezembro, assinada pela juíza Karine Lopes de Castro, deferiu as solicitações da Ação Civil Pública, ajuizada contra os Municípios de Bacabeira e Rosário e formulada pela promotora de justiça Maria Cristina Lima Lobato Murillo.

Também foi acionado o organizador de eventos Johny Clay Calvet Barbosa, responsável pela realização da festa Pré-Réveillon Celebration, marcada para 30 de dezembro.

O produtor igualmente realizaria no dia 25 de dezembro um evento chamado Natal do Lambasaia, cuja realização também foi proibida pelo Poder Judiciário local, na mesma decisão
.
Antes do ajuizamento da ACP, o MPMA já havia recomendado aos acionados a não realizar os eventos devido ao risco à saúde pública local. Não houve respostas dos referidos à Promotoria de Justiça de Rosário.

A determinação judicial também proíbe a realização de outro outro show/evento de médio ou grande porte (com mais de 150 pessoas), público ou privado. A multa é R$ 50 mil por ato de descumprimento.

Os Municípios de Rosário e Bacabeira devem adotar as medidas necessárias à proibição de realizações desses eventos e a identificação dos responsáveis por eventual descumprimento e acionar órgãos de segurança. Também devem adotar ações que coíbam o risco de proliferação do Covid-19. Se necessário, força policial igualmente pode ser utilizada para o cumprimento da decisão.

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