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27/09/2023 às 19h37min - Atualizada em 27/09/2023 às 19h45min

MPMA dá 30 dias para que Município forme comissão para reformular legislação ambiental

Promotor Jadilson Cirqueira reunido com o prefeito Geraldo Braga e outros representantes do Poder Executivo

Iane Carolina
CCOM-MPMA
Foto: CCOM-MPMA
 
O Ministério Público do Maranhão se reuniu com representantes do Município de Governador Edison Lobão para discutir a legislação ambiental municipal. A reunião foi realizada na última quinta-feira, 21, na sede das Promotorias de Justiça de Imperatriz, presidida pelo titular da 3ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente de Imperatriz, Jadilson Cirqueira, que recebeu o prefeito Geraldo Braga e demais representantes do Poder Executivo.

De acordo com o membro do Ministério Público, um procedimento administrativo foi instaurado para acompanhar o processo do Município de Governador Edison Lobão junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente para conseguir a Gestão Ambiental Municipal. Nesse processo, o Ministério Público detectou várias irregularidades e ilegalidades na legislação do Município.

Para que o Poder Executivo consiga exercer a Gestão Municipal Ambiental, inclusive o licenciamento ambiental de obras ou atividades de impacto local e a fiscalização ambiental, é necessário obter a habilitação junto ao Conselho Estadual de Meio Ambiente e da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, após cumprir as exigências legais, como legislação adequada e capacidade técnica.

Após análise da legislação, o promotor afirma que a Lei da Política Municipal de Meio Ambiente do Município de Governador Edison Lobão é omissa quanto aos objetivos, instrumentos e poder de polícia ambiental, além de não contemplar uma formação paritária do Conselho Municipal de Meio Ambiente.

Dentre as várias inconsistências, está a do recolhimento de taxas dos pedidos de licenças ambientais, que a legislação atual do Município disciplina a destinação para o fundo municipal, quando deveria ser destinada ao erário. Outra irregularidade é que a mesma lei autoriza a supressão de vegetação pelo Município, mas esta competência é estadual e não municipal.

“Após uma análise das normas necessárias para a habilitação do Município junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente para exercer a gestão municipal foram detectadas várias irregularidades e até ilegalidades que necessitam ser corrigidas”, avaliou o promotor de justiça.

 

PRAZO

O representante do Ministério Público deu o prazo de 30 dias para que o Município de Governador Edison Lobão forme uma comissão de profissionais com especialistas, tais como professores e advogados, capazes de reavaliar e aprimorar a legislação municipal ambiental.

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