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14/06/2023 às 16h49min - Atualizada em 14/06/2023 às 16h49min

Primeira Vara de Açailândia realiza Mutirão Carcerário em unidade prisional

Michael Mesquita
Asscom - Corregedoria Geral da Justiça
Juíza Selecina Locatelli, durante mutirão carcerário em Açailândia - Foto: Divulgação
 
O Poder Judiciário em Açailândia realizou nesta terça-feira, dia 13 de junho, um Mutirão Carcerário na Unidade Prisional de Açailândia, sob coordenação da juíza Selecina Locatelli, titular da 2ª Vara Criminal e respondendo pela 1ª. Na oportunidade, foram analisados 261 processos, bem como foi realizada uma vistoria completa na unidade prisional. Da análise processual dos internos, foram encontradas diversas irregularidades, como prazo excedido de progressão de regime de cumprimento de pena, direito a trabalho externo, direito ao livramento condicional da pena, entre outros. Foram vistoriados pela Justiça todos os locais da unidade, a exemplo da fábrica de bloquete, setor de enfermagem, galpão multiuso e alguns pavilhões. 

A partir disso, foram encontradas algumas irregularidades, a saber, pouca cobertura de medicamentos, infraestrutura precária de ventilação e galpão multiuso desativado. “Sobre a vistoria, as principais providências a tomar será comunicar o presidente do TJMA e corregedor geral de Justiça. Será feita, ainda, a solicitação da reforma e reativação do galpão multiuso junto ao Governador do Estado e ao Secretário de Segurança Pública do Maranhão”, esclareceu Selecina Locatelli. A 1ª Vara Criminal de Açailândia é responsável pela execução penal na comarca. Participaram do Mutirão Carcerário em Açailândia o Poder Judiciário, o Ministério Público de Açailândia, a Defensoria Pública e o Conselho da Comunidade de Açailândia.

A Unidade Prisional de Açailândia está, atualmente, com 261 internos. Para a juíza, o mutirão traz esperança ao interno, bem como cria a expectativa de ressocialização. “Durante o mutirão, verifica-se a situação processual do interno, se é necessário encaminhar seu processo ao Ministério Público para emitir parecer, ou a defensoria pública para propor pedido se se tratar de reeducando hipossuficiente, ou intima-se o advogado constituído se o reeducando tiver condições de custear um advogado e por fim observa-se os processos de insanidade mental em que os reeducandos são encaminhados para perícia médica”, destacou a magistrada, frisando que o processo não fica parado. 

EXECUÇÃO PENAL
A vistoria é uma inspeção regular, prevista na Resolução 47/2007 do Conselho Nacional de Justiça, que determina que os juízes da execução criminal realizem, pessoalmente, a inspeção nos estabelecimentos penais sob sua responsabilidade e tomem providências para seu adequado funcionamento, promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade. O documento, diz, ainda, que os respectivos tribunais deverão propiciar condições de segurança aos juízes no cumprimento de seu dever de ofício de visita aos estabelecimentos penais.

“Das inspeções mensais, deverá o juiz elaborar relatório sobre as condições do estabelecimento, a ser enviado à Corregedoria de Justiça do respectivo Tribunal até o dia 05 do mês seguinte, sem prejuízo das imediatas providências para seu adequado funcionamento”, ressalta a Resolução, observando que os estabelecimentos penais devem proporcionar segurança e dispor de condições adequadas de funcionamento. 

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