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19/05/2023 às 19h05min - Atualizada em 19/05/2023 às 19h05min

Justiça determina ao Município demissão de funcionários e abertura de inquérito policial

Da redação
Por ação do Ministério Público e determinação da juíza Ana Lucrécia Sodré, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, o Município de Imperatriz está intimado a promover a demissão de funcionários. No bojo da Ação Civil Pública (nº 0809720-18-2019.8.10.0040) foi determinado ainda que remetidos “(…) os autos à autoridade policial e a umas das promotorias criminais remessa dos autos para fins de instauração ou solicitação de instauração de procedimento criminal voltado à apuração da prática, de infrações penais, em tese, alusivas à situação envolvendo a nomeação de servidora Maria Eduarda Melo Souza, que na data de sua admissão ao cargo público noticiado nos autos – 03/10/2017, contava com apenas 17 anos, apesar de constar informação diversa no cadastro público municipal quanto ao ano de seu nascimento, bem como no que diz respeito à idoneidade das informações prestadas por ocasião da declaração de vínculo de parentesco, tudo conforme documentos de fls. 14/15 e 24 do PJE – id 21346446.”.

A ação versa unicamente sobre a cassação de suposta ilegalidade relacionada a atos de nomeação de pessoal para o exercício de cargo/função pública em afronta à súmula vinculante do nepotismo. Além de Maria Eduarda Melo de Souza, nomeada diretora de departamento lotada no gabinete da Assessoria de Comunicação e de Ednice Melo Sousa, lotada na Secretaria de Desenvolvimento Social. Uma é apontada como cunhada (parentesco de 2º grau por afinidade) e outra (Maria Eduarda) como sobrinha (parentesco de 3º grau por afinidade), de Marcelo Martins de Sousa, conhecido como Marcelo Moreno e que vem a ser chefe de Gabinete do prefeito Assis Ramos.
 

Vale para todos

Além das duas servidoras já citadas, por via de consequência, é determinada a imediata exoneração das servidoras acima indicadas e de todos os servidores/empregados com vínculos precários no âmbito da administração municipal, nomeados para o exercício de cargos em comissão, confiança ou função gratificada, que nutram vinculação de parentesco por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, com o Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Secretários Municipais, Funcionários de alto escalão, além de dirigentes de Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Fundações e Órgãos vinculados ao Município de Imperatriz, na Administração direta, indireta e fundacional. O desrespeito à Decisão implica em pagamento de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada servidor mantido no cargo/função, limitando a sua incidência a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) sem prejuízo de outras cominações ou sanções legais.   
 

Pego com a mão na massa

Na sentença é observado que durante procedimento instaurado pela Promotoria de Justiça a administração municipal comunicou a exoneração das servidoras. Porém, consulta atual (maio de 2023) ao Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Imperatriz desmente a informação prestada no momento de elaboração deste pronunciamento (maio/2023), continua no exercício da mesma função, constando ali os registros remuneratórios ao período de fevereiro a dezembro/2018 e posteriormente, de agosto/2021 de até os dias de hoje.
 

Ficha cadastral, rasura e grupo familiar

Chama a atenção que documentos juntados aos autos indique a data de sua admissão em 03/10/2017, período, inclusive, em que a servidora sequer teria atingido a maioridade civil, porquanto nascida em 09/12/1999, conforme consulta pública realizada ao sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil (RFB), em que pode ser confirmado o ano de seu nascimento como sendo 1999, apesar de erroneamente indicado na ficha cadastral da Prefeitura como sendo 1998. Na ação formalizada pela 2ª Vara da Fazenda Pública é apontada ainda a constatação, de rasura no ano do nascimento na cópia do RG (fls. 15 do PJE – id 21346446). Também a servidora Maria Ednice Melo Sousa supostamente exonerada dos quadros municipais em meados de novembro/2018, conforme informações prestadas pela administração municipal à autoridade ministerial, é atualmente indicada como Coordenadora do CEREST do Município (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador)

Por fim, é observado também a nomeação do Assessor de Projetos Especiais da Secretaria de Infraestrutura, William Barra Souza que vem a ser o genitor de Maria Eduarda Melo Souza, o que gerou nos autos a citação de “grupo familiar é o mesmo”

 

Contumácia

Por fim, em relação ao chefe de Gabinete do prefeito Assis Ramos, a partir das verificações efetuadas no Sistema Pje é que além da contumaz prática de empregar familiares, como citado na ação, o servidor Marcelo Martins de Sousa responde igualmente por ação de improbidade administrativa movida pela 6a Promotoria de Justiça desta comarca, em setembro de 2022, com tramitação perante a 1a Vara da Fazenda Pública de Imperatriz – processo nº. 0821084-79.2022.8.10.0040, ainda sem julgamento definitivo, por suposta situação envolvendo irregularidade na nomeação do senhor João Correia Lima Filho ao cargo em comissão de Diretor Executivo junto ao Gabinete do Prefeito Municipal de Imperatriz, sob a alegação de que o nomeado percebia (i) irregularmente as remunerações equivalentes ao desempenho do cargo sem, no entanto, exercer as funções relativas, com apontamento de prejuízo ao Erário equivalente a R$ 134.966,67 (cento e trinta e quatro mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos); prática essa que popularizou-se como a contratação de “funcionário fantasma” no âmbito da Administração Pública.
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