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13/02/2023 às 19h01min - Atualizada em 13/02/2023 às 19h01min

TJMA determina desbloqueio da verba para realização do Carnaval de Imperatriz

Tribunal compreende que o cidadão tem direito ao lazer e que o cancelamento da festa só acarretaria prejuízos irreparáveis aos trabalhadores

Ariel Rocha
Ascom
Foto: Divulgação
 
Nesta segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) emitiu decisão favorável à Prefeitura de Imperatriz e estabeleceu o desbloqueio dos recursos para a realização do Carnaval da cidade. O desembargador Lourival Serejo, em sua decisão, compreende que é desproporcional o bloqueio da verba para a execução da festividade, pois o evento é um elemento da tradição cultural brasileira. 

O magistrado destacou ainda que o lazer é também um direito do cidadão e que o Judiciário não tem como papel ditar a aplicação do orçamento municipal. A decisão ainda lembra que não apenas entes políticos são atingidos pela retenção do recuso, mas também entes financiadores da festa e diversos agentes sociais, como bandas de músicas, vendedores informais, operadores de som e milhares de trabalhadores que se beneficiam do Carnaval de Imperatriz. 

O bloqueio apenas criaria outras questões financeiras, já que a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, assinada pela juíza Ana Lucrécia, há apenas pouco mais de uma semana para a realização do Carnaval, afetaria diretamente os contratos firmados. Como destaca o desembargador, os prejuízos econômicos de um cancelamento às vésperas de um grande evento seriam de complexa reparação. 

A procuradora-geral do Município, Alessandra Belfort, ressalta que o valor de R$ 444.050,00 (quatrocentos e quarenta e quatro mil e cinquenta reais) é um recurso que vem diretamente do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura de Imperatriz (FUMIC). Dessa forma, ela é específica para a realização de festividades como o Carnaval da cidade. De acordo com a procuradora, a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública merecia ser reformada por afronta ao princípio da separação dos Poderes.

“O desembargador acolheu a tese apresentada e reconheceu que a atuação do Judiciário, nesse caso específico, fere o princípio da separação dos Poderes e que não é função do Poder Judiciário movimentar o orçamento para direcionar a aplicação de recursos em políticas públicas. O desembargador suspendeu a decisão da juíza na sua totalidade e decidiu pelo desbloqueio imediato do recurso do Fundo Municipal, para que possamos realizar a festividade”, explicou. 

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