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26/12/2022 às 22h46min - Atualizada em 26/12/2022 às 22h46min

Justiça condena policiais militares que atiraram em delegado ao confundi-lo com assaltante

Caso ocorreu em 2017 e teve grande repercussão no Estado

Da Assessoria
Ação da PM em que o delegado foi alvejado por tiros por engano em Guaraí - Foto: Reprodução
O juiz Fábio Costa Gonzaga, titular da Vara Criminal de Guaraí, condenou dois policiais militares a três meses de detenção, em regime aberto, além do pagamento de indenização de R$ 10 mil a um delegado da Polícia Civil, alvejado por engano em outubro de 2017. Na época, o caso ganhou grande repercussão.

Durante júri popular, realizado no último dia 08 de dezembro, houve o entendimento de que o caso não deveria ser classificado como tentativa de homicídio, onde as penas poderiam chegar a 30 anos de prisão. Portanto, o caso foi julgado como lesão corporal leve (três meses a um ano de reclusão), sendo que devido à mudança na classificação do crime, a sentença foi proferida pelo juiz da Vara Criminal e não mais pelos jurados.

Os militares seguiam o carro do delegado, acreditando que ele poderia ser um dos criminosos envolvidos em um assalto à carro-forte registrado na região. Por sua vez, o delegado conduzia uma caminhonete apreendida e acautelada (cedida) para a Polícia Civil de Colméia. O disparo que feriu o policial civil acabou sendo efetuado próximo de um supermercado no Centro de Guaraí. O delegado teve parte da orelha dilacerada.

O delegado Marivan da Silva Sousa na época era responsável pela Delegacia Regional de Polícia Civil de Colmeia e atuava há quatro meses na PCTO. O caso aconteceu um dia depois de um bando armado assaltar na BR-153, entre Guaraí e Presidente Kennedy, um carro-forte que foi destruído com explosão. Três malotes com dinheiro foram levados. Policiais federais, militares e civis estavam na região fazendo diligências em busca de informações de suspeitos.

Conforme a sentença, que ainda cabe recurso, os policiais militares envolvidos poderão ser liberados para retomar suas atividades, caso paguem a indenização estipulada. O juiz Fábio Costa Gonzaga também entendeu que não havia ordem para atirar e que a ação deliberada colocou em risco os próprios policiais militares, o delegado da Polícia Civil e as pessoas que passavam pelo local.

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