30/06/2022 às 23h29min - Atualizada em 30/06/2022 às 23h29min
Médico que acumulou 4 cargos públicos é condenado pela Justiça a devolver dinheiro
Profissionais da saúde podem acumular dois cargos, no máximo
Com informações do MPTO
Acumulação ocorreu entre 2012 e 2013 - Foto: Divulgação
Um médico que acumulou cargos públicos indevidamente foi condenado pela Justiça, na quarta-feira (29), em ação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) que requer o ressarcimento do valor recebido indevidamente pelo profissional.
Conforme o MPTO, o médico V. T. M. chegou a possuir quatro vínculos simultâneos com o serviço público entre 2012 e 2013, sendo eles dois cargos efetivos junto à Secretaria Estadual da Saúde (SES) e à Fundação Unirg e duas contratações junto às prefeituras de Aliança e Crixás.
Inclusive foi apurado pelo Ministério Público que a acumulação resultou na incompatibilidade de horários em determinados dias, no que se refere aos trabalhos que deveriam ser prestados na Fundação Unirg e no município de Aliança.
Nos termos da Constituição Federal, profissionais da saúde podem acumular, excepcionalmente, o máximo de dois cargos ou empregos, desde que haja compatibilidade de horários.
A decisão condenatória, da 1ª Vara Cível de Gurupi, especifica que o valor do ressarcimento deverá ser calculado no momento da liquidação da sentença, considerando-se o acréscimo de juros e correção monetária.
A ação civil pública de ressarcimento dos danos causados ao erário foi proposta em 2021 pelo promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, titular da 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi.