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10/06/2022 às 18h53min - Atualizada em 10/06/2022 às 18h53min

Justiça condena homem por matar a companheira a tiros em Imperatriz

O crime foi perpetrado no dia 14 de agosto de 2019 no Povoado Lagoa Verde

Dema de Oliveira
Jornal O PROGRESSO
Antonio da Silva Nascimento levou 18 anos em regime fechado - Fotos: Divulgação
 
Em sessão realizada nessa quinta-feira (9), o Tribunal do Júri popular da comarca de Imperatriz condenou o réu Antonio da Silva Nascimento, conhecido por Tonho, a 18 anos de reclusão pelo assassinato a tiros da então companheira, Tatiane Santana Gomes, de 36 anos. O crime foi perpetrado no dia 14 de agosto de 2019, na residência do casal, na Rua da Alegria, povoado Lagoa Verde, em Imperatriz.

A sessão do júri foi aberta e os integrantes do conselho de sentença foram sorteados. O réu, ao ser inquerido, usou o direito de permanecer em silêncio.

As testemunhas foram ouvidas e as partes se manifestaram. O Ministério Público, representando a acusação, sustentou a tese constante na sentença de pronúncia, pleiteando a condenação do acusado nas penas do homicídio triplamente qualificado. Já a defesa sustentou a tese de negativa de autoria e subsidiariamente pleiteou a exclusão das qualificadoras.

Após todos os ritos do júri, como os argumentos das partes, réplica e tréplica, os sete membros do Conselho de Sentença se reuniram e responderam às perguntas formuladas pelo juiz, que culminaram com a sentença final. A pena mínima foi fixada em 12 anos de reclusão, mas após outras considerações houve o acréscimo para 18 anos.

“Presentes as agravantes de utilização de meio que resultou em perigo comum, do recurso que impossibilitou a defesa da vítima e da reincidência, conforme consulta ao sistema, que estipulo em um sexto e somadas temos o valor igual a um meio, igual a seis anos. Modo que fixa-se a pena em 18 anos de reclusão. Inexistentes causas de diminuição ou aumento da pena a serem consideradas na dosimetria”, diz trecho da sentença prolatada pelo juiz presidente do Juri, Marcos Antonio Oliveira, titular da 2ª Vara Criminal.

Devido a reincidência e do réu responder a outros feitos, por já se encontrar custodiado desde a primeira fase do processo, e diante do regime o qual ficou submetido, o juiz manteve a prisão de Antonio da Silva Nascimento. Com isso, caso a defesa queira, recorrer será com o réu preso.

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