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01/10/2020 às 00h00min - Atualizada em 01/10/2020 às 00h00min

Iniciados acordos de não persecução penal de presos na Operação Harpócrates

CCOM-MPMA
Equipamento de som irregular será destruído após acordo - Foto: Divulgação
São Luís - O Ministério Público do Maranhão deu início, nesta semana, à realização de acordos de não persecução penal com as pessoas presas em flagrante pela Operação Harpócrates, indiciadas por prática de poluição sonora. O acordo prevê a extinção do procedimento criminal, tendo como contrapartida a perda dos equipamentos apreendidos e a perda da fiança.

O promotor de justiça Cláudio Guimarães (Controle Externo da Atividade Policial de São Luís), que integra a Operação juntamente com os promotores Reinaldo Campos, Cláudio Cabral e Paulo Roberto Ramos, informou que a pena prevista para o delito de poluição sonora pelo artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605 /98) é a de detenção de um a quatro anos, o que possibilita a propositura pelo MP do acordo de não persecução penal com os infratores.

Cláudio Guimarães acrescentou que, após o estabelecimento do acordo e a homologação pela Justiça, os materiais (equipamentos de som e escapamentos irregulares de motos), apreendidos nas blitzen e já periciados, deverão ser destruídos e as sobras enviadas para a reciclagem.

Uma pessoa já assinou o acordo e, após a homologação por um juiz criminal, o equipamento de som será encaminhado para o processo de destruição e reciclagem. “É um equipamento robusto, de grande valor financeiro”, destacou o promotor.

O representante do MPMA informou, ainda, que o objetivo é firmar os acordos, de forma célere, com o maior número de infratores, caso eles aceitem. “A gente não pretende deixar passar mais de um mês entre a chegada dos inquéritos e a propositura dos acordos”, declarou.

INSTRUMENTO
O acordo de não persecução penal é um instrumento, recentemente incluído no Código de Processo Penal, estabelecido pela Lei 13.964/2019, a ser firmado entre o Ministério Público e o investigado, antes do oferecimento formal da Denúncia.

Para isso, o envolvido no delito deve confessar a prática da infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos.

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