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21/09/2021 às 00h00min - Atualizada em 21/09/2021 às 00h00min

Bastidores

CORIOLANO FILHO

CORIOLANO FILHO

CORIOLANO FILHO, passou a comandar a Redação depois de ter passado por, praticamente, todos os setores do jornal. - [email protected]

Apoio

Ontem o ex-prefeito e ex-deputado federal Sebastião Torres Madeira (PSDB) reiterou que vai apoiar para a Câmara dos Deputados o secretário de Estado da Infraestrutura, Clayton Noleto (PCdoB). O tucano retornou ao grupo liderado pelo governador Flávio Dino (PSB) depois que o vice-governador Carlos Brandão voltou para o PSDB, assumindo o comando do partido no lugar do senador Roberto Rocha que, devido a isso, deixará o ninho. Madeira, antes de oficializar a decisão,  entregou o cargo de assessor do senador. O PSDB é o único partido do ex-prefeito durante toda sua carreira política e preferiu continuar, até porque decidiu apoiar para o governo Carlos Brandão, seu amigo de longas datas. Ainda este ano Madeira assumirá um cargo no governo, possivelmente um órgão com status de secretaria. Em caso de vitória de Brandão, aí poderia assumir uma secretaria das mais importantes na estrutura administrativa.
 

E…

Ao reiterar apoio ao secretário Clayton Noleto, Sebastião Madeira também anunciou que Raymara Lima é sua pré-candidata a deputada estadual. Ela é esposa do empresário Richardson Lima, suplente de vereador e hoje uma dos aliados mais próximos do ex-prefeito Madeira. No final de semana Raymara participou de uma reunião de mulheres do PSDB promovida pela ex-vereadora Conceição Formiga, que convidou Madeira para falar sobre o partido em relação a 2022. Na oportunidade, ele reafirmou o apoio a Raymara.
 

Opções

Os pré-candidatos a deputado federal estão empolgados devido Sebastião Madeira e Ildon Marques não demostrarem interesse em disputar a eleição 2022 para deputado federal. Com isso, em Imperatriz se tornam opções de milhares de eleitores dos dois, que estarão “soltos” para votar em outros nomes. No momento, há como pré-candidatos o já deputado Josivaldo JP, o secretário de Estado da Infraestrutura, Clayton Noleto, ex-deputado Davizinho, vereador Adhemar Freitas Jr e o ex-candidato a vice-prefeito Ribinha Cunha. Fala-se, também, na possibilidade do médico e secretário municipal de Administração, Alair Firmiano, ser candidato a federal. É aguardar.
 

Inválidas

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou normas dos Municípios de Nova Russas e de Campos Sales (CE) que tratavam de pensão a prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e dependentes. No julgamento das duas ações, ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), prevaleceu o entendimento, entre outros, de que as leis municipais não são compatíveis com os princípios republicano e da igualdade.
 

Moralidade pública

O Plenário seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, no sentido de que as normas locais não foram recepcionadas pela Constituição Federal. Mendes explicou que, com a promulgação da Emenda Constitucional 20/1998, os ocupantes de cargos temporários passaram a se submeter ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Como os cargos políticos do Legislativo e do Executivo municipal têm caráter temporário e transitório, não se justifica a concessão de qualquer benefício permanente a seus ex-ocupantes, sob pena de afronta aos princípios da igualdade, da impessoalidade, da moralidade pública e da responsabilidade com gastos públicos. Segundo o ministro, o tratamento diferenciado a determinado indivíduo, quando não houver fator de diferenciação para justificar sua concessão é incompatível com os princípios republicano e da igualdade.
 

Direitos de arena

Foi sancionada pela Presidência da República a lei que atribui exclusivamente ao clube mandante das partidas de futebol os chamados “direitos de arena”, referentes à transmissão ou reprodução do jogo. Na prática, a emissora de TV ou rádio interessada em transmitir uma partida precisará negociar apenas com o time ‘dono da casa’, e não mais com os dois. Além disso, o próprio clube poderá transmitir o evento, abrindo uma possibilidade de fonte de receita. As mudanças foram feitas na Lei Pelé, que antes previa a divisão dos direitos de imagem entre o dono da casa e o adversário. se não houver definição do mando de jogo, a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens dependerá da concordância dos dois clubes.
  
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