MENU

14/05/2021 às 18h15min - Atualizada em 14/05/2021 às 18h15min

A volta das coligações proporcionais, o voto impresso e a implantação do distritão

Alterações na legislação eleitoral discutidas no Congresso Nacional para as eleições de 2022

Elson Araújo
Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil
Em toda eleição, seja por iniciativa da Câmara/Senado, ou por interpretações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são inseridas mudanças na legislação eleitoral. Para 2022, alterações significativas já estão sendo discutidas em torno de um Projeto de Emenda Constitucional (PEC) sobre o tema. Entre as alterações fala-se na possível volta das coligações proporcionais, a volta do voto impresso e na implantação do distritão e do voto distrital, entre outras.  

Sobre o assunto, foi publicada uma entrevista do presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira (PP-AL) na Revista Justiça, edição de número 248, onde ele assinala que “é difícil retornar às coligações, é impossível mexer na cláusula de barreira, mas há uma discussão interna entre o modelo do ‘distritão’, o modelo do distrital e o modelo atual. Algumas alterações devem acontecer”  

Não diria temor, mas existe entre alguns medalhões da Câmara dos Deputados, tipo os que já estão lá há diversas eleições, uma preocupação com essa primeira eleição proporcional (estadual) depois do fim das coligações, principalmente aqueles que estão nos pequenos partidos. 

Se para vereador em 2020 já foi difícil, imagine ano que vem três dezenas de partidos se desdobrando nos Estados para a formação de chapas para deputado federal e estadual. 

Se for mantido o fim das coligações nas eleições de 2022, a tendência natural será o enfraquecimento dos pequenos partidos com a revoada dos pretensos candidatos para legendas que tenham maior estrutura. Entenda-se: fundo partidário e tempo no rádio e na TV, enfim, melhores condições de disputa. 

Na mesma entrevista, Arthur Lira diz já ter criado um grupo de trabalho para acelerar o debate em relação às novas possíveis alterações na legislação eleitoral. 

Dúvida

Há muitas dúvidas sobre o que seria o chamado “distritão”, que já foi rejeitado anteriormente pelo Congresso, a última foi em 2017. Num entendimento bem simples, trata-se de um modelo de votação que privilegia os candidatos mais votados.

Na prática, assim como já é a eleição para o executivo e para o Senado, as eleições proporcionais também passariam a ser pelo sistema majoritário. Ou seja, vencem os candidatos mais bem votados, independentemente de partido. 

A grande crítica a essa alteração é que ela valoriza os políticos, mas deixa fraco os partidos. 

Um elemento de convencimento que vem sendo utilizado pelos parlamentares favoráveis a esse modelo é o de que o distritão seria implantado em 2022, mas como transição para o modelo distrital misto, que vigeria a partir de 2030.  

No modelo misto o eleitor vota duas vezes e uma parte dos parlamentares é eleita pelo sistema majoritário-distrital puro e a outra parte pelo proporcional de lista fechada. Segundo alguns especialistas, esse é dos modelos de voto mais complexos em uso nas democracias modernas.

Caso seja aprovado, o distritão tende a ser a grande novidade nas eleições de 2022.

Voto impresso

A possível volta do voto impresso é outro debate que ganha força. Na entrevista à Revista Justiça, o presidente da Câmara Arthu Lira disse que já há um bom tempo a  Câmara aprovou uma PEC sobre a matéria. “Hoje encontra-se no Senado e do Senado nunca saiu. Esse assunto volta de novo à Câmara e se voltar e tiver maioria no plenário para decidir e essa maioria se decida, pelo bom senso, que se exija um percentual mínimo de contraprova para que não tragamos para o processo eleitoral a insegurança jurídica, porque todo mundo está questionando por qualquer assunto”,  comentou 

Mudanças precisam ser votadas até outubro - Em regra, de acordo com a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro,(LINDB) salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.  Como a própria LINDB prevê, há exceções. É o caso, por exemplo, da legislação eleitoral. Regras que sejam concebidas para alterá-la para o pleito seguinte devem ser aprovadas com um ano de antecedência. É o que os juristas chamam de princípio da anterioridade, extraído do artigo 16 da Constituição Federal. 

“A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.

Tal princípio teria por objetivo a garantia de que alterações na legislação eleitoral não sejam efetivadas casuisticamente. Nas eleições para prefeito e vereador em 2020 uma mudança significativa sentida foi o fim das coligações proporcionais. Até então, dois ou mais partidos poderiam se juntar, e como se fosse um só, montar uma chapa e disputar a eleição.  

Experiência

As eleições municipais de 2020 abrigaram a primeira experiência de um pleito sem coligações proporcionais, depois da Emenda Constitucional 97/2017. O cerne dessa mudança seria acabar com o número excessivo de partidos no Brasil e, dessa forma, barrar as chamadas “siglas de aluguel”.

A experiência de 2020 com o fim das coligações proporcionas parece que não foi tão boa para os partidos e no grupo de trabalho formado para alterar novamente as regras eleitorais há uma corrente que defende a reconstituição das mesmas. 

Considerando-se o princípio da anterioridade, já mencionado, os congressistas têm até outubro de 2021 para alterar as regras eleitorais que possam valer para 2022. 

Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »