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29/01/2021 às 00h00min - Atualizada em 29/01/2021 às 00h00min

Proposta por Jair Farias, entra em vigor Lei que obriga cartórios a informar ao Detran transferência

A Lei beneficia diretamente a população tocantinense, pois vai evitar que antigos donos de veículos recebam multas por infrações cometidas pelos novos proprietários dos veículos

Marcia Alves
Assessoria de Comunicação
Projeto de Lei foi apresentado pelo deputado Jair Farias e evitar multas a antigos donos de veículos - Foto: DICOM

A lei que obriga os cartórios de todo o Tocantins a informar ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) sobre todas as operações de transferência de titularidade de veículos já está vigorando. A Lei foi sancionada pelo governador Mauro Carlesse (DEM), na última quinta-feira, dia 21, e deverá ser regulamentada em 30 dias.

O projeto de lei foi apresentado pelo deputado estadual Jair Farias (MDB) e aprovado pela Assembleia Legislativa. A Lei beneficia diretamente a população tocantinense, pois vai evitar que antigos donos de veículos recebam multas por infrações cometidas pelos novos proprietários dos veículos, no intervalo entre a venda e a mudança da titularidade junto ao Detran.

A lei prevê que a comunicação da venda deverá ser feita de forma eletrônica, no prazo de cinco dias contados a partir da mudança da propriedade. “Observados os mecanismos de segurança que garantam o efetivo recebimento da informação, sendo emitidos também recibos digitais de operação”, observa a Lei. Também devem ser notificados as Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) de todo o Estado.

Conforme justificou o deputado Jair Farias, na maioria das vezes, os órgãos competentes não eram comunicados da transação, sendo que o vendedor do veículo continuava com o ônus da antiga titularidade, vindo a receber eventuais multas ou imputações. “Com esta medida, os problemas desta natureza estarão sanados”, acredita.


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