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21/02/2024 às 19h00min - Atualizada em 21/02/2024 às 19h15min

Delegado que liberou atirador é oficiado pelo Ministério Público e pode responder por omissão

O caso teve uma reviravolta após a PM esclarecer que conduziu o suspeito até a delegacia

Com Informações do MP - TO
Momento em que o atirador entra na viatura da PM e é conduzido para a delegacia - Foto: Divulgação
 
Araguaína/TO - O caso do atirador que efetuou disparos de arma de fogo contra um casal em um condomínio de luxo, em Araguaína, teve uma reviravolta. Dessa vez, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) oficiou o delegado que estava de plantão para justificar o motivo de não ter lavrado o auto de prisão em flagrante em desfavor do atirador.

Inicialmente, o promotor de Justiça Guilherme Cintra Deleuse, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Araguaína, questionou a atuação dos policiais militares que atenderam a ocorrência. Em resposta, o comando da corporação esclareceu que a guarnição conduziu o atirador até a delegacia, porém, o delegado decidiu liberá-lo sem fazer a lavratura do flagrante.
 
Com a reviravolta, o delegado responsável pela 28ª DP, Thiago Xavier de Farias Alves, agora entra na mira do procedimento do Ministério Público que apura possível crime de prevaricação (quando o servidor público deixa de praticar um ato de ofício).

Na delegacia foi registrado apenas um boletim de ocorrência pelos crimes de dano e lesão corporal, e o suspeito liberado em seguida.

O caso aconteceu nesta segunda-feira (19) no condomínio Jardins Siena, onde o policial civil do Distrito Federal, Fábio Ribeiro da Silva, de 44 anos, realizou disparos de arma de fogo contra o casal que estava dentro uma caminhonete, após um desentendimento de trânsito.

O Ministério Público é o órgão que tem a atribuição de exercer o controle externo da atividade policial, ou seja, fiscalizar a atuação das forças policiais.

Além de agente da PC-DF, o atirador é casado com uma delegada da Polícia Civil do Tocantins.

NOTA DE ESCLARECIMENTO DA PM

“A Polícia Militar informa que tomou conhecimento, por meio de matéria veiculada na imprensa, de que a 3ª Promotoria de Justiça de Araguaína instaurou procedimento para investigar possível prática de prevaricação por policiais militares durante ocorrência de disparo de arma de fogo, feita por um policial civil do Distrito Federal, no condomínio Jardim Siena em Araguaína, na tarde de ontem.

Sobre o procedimento instaurado pelo Ministério Público, a Polícia Militar esclarece que todas as providências legais foram tomadas pelos militares no caso em tela: A PM após acionada esteve no local, solicitou socorro à vítima, isolou a área do crime, acionou a Perícia, diligenciou para efetuar a prisão do autor e ao localizá-lo deu voz de prisão, o conduziu e apresentou a autoridade policial na Central de Flagrantes.  Autor, vítima e testemunhas foram identificados, e o Delegado plantonista entendeu, de acordo com o poder discricionário que a lei lhe faculta, que o fato não era caso de flagrante delito, sob argumentos de que o suposto autor já havia apresentado espontaneamente. Não cabe à Polícia Militar entrar no mérito da decisão da autoridade policial.

Informa ainda que no Boletim de ocorrência registrado pela Polícia Militar constam as naturezas de tentativa de homicídio e danos ao patrimônio. Outrossim, ressalta que antes da publicação de matérias na mídia versando sobre o caso, não recebeu solicitação por parte do Ministério Público do Tocantins, requerendo acesso ao Boletim de Ocorrência e esclarecimentos.

Assim, em face do desgaste da imagem institucional, ocasionado pelo equívoco da 3ª Promotoria de Justiça de Araguaína, o Comandante-geral da Polícia Militar já solicitou audiência com a Procuradoria-Geral de Justiça do Tocantins para esclarecimentos do fatos, visto não ter sido acionada em nenhum momento para oferecimento das informações sobre a postura dos profissionais envolvidos na ocorrência, amparados pelo Procedimento Operacional Padrão da Polícia Militar do Tocantins. Assessoria de Comunicação da Polícia Militar do Tocantins”

NOTA DO MPTO

“O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Araguaína, esclarece que, após informações prestadas pela Polícia Militar, oficiou o delegado responsável pela 28ª Delegacia de Polícia Civil para justificar o motivo de não lavrar o auto de prisão em flagrante em desfavor do policial civil do Distrito Federal que realizou disparos de arma de fogo contra um casal em condomínio localizado em Araguaína.”

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