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07/02/2024 às 09h42min - Atualizada em 07/02/2024 às 09h42min

O que é revisão da vida toda: confira na entrevista e entenda quem tem direito

Diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Alexandre Triches, detalha principais pontos do tema em análise no STF.

Fernando Alves
Brasil 61
Alexandre Triches, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) - Foto: Arquivo pessoal

O que é e quem tem direito à chamada “revisão da vida toda” do INSS? O tema voltou aos holofotes após o Supremo Tribunal Federal (STF) marcar o julgamento para a primeira sessão de 2024. No entanto, por falta de tempo, a discussão foi adiada. A nova data para uma decisão — ou para outros desdobramentos — é 28 de fevereiro. 

O tema desperta dúvidas em muitos aposentados. O portal Brasil61.com conversou com o diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Alexandre Triches. Ele esclarece alguns dos principais pontos relacionados à revisão da vida toda.

Brasil 61: O que é a revisão da vida toda?

Alexandre Triches:  A revisão da vida toda é uma revisão que permite às pessoas que vão pedir a sua aposentadoria a terem o seu benefício calculado com base em todas as suas contribuições feitas para a previdência. Porque as pessoas que vão se aposentar no INSS, o INSS acaba aplicando uma regra que considera as contribuições de julho de 1994 até o momento do pedido da aposentadoria. Então, essa revisão surgiu justamente porque se constatou que o INSS não poderia fazer essa restrição de julho de 94, que se fosse do interesse da pessoa, do cidadão que está pedindo o seu benefício, ele poderia pedir que fosse calculado com base na média de todas as suas contribuições: década de 80, início dos anos 90, 70, 60, o ano que fosse. A não oferta da opção de todas as contribuições é ilegal.

BR 61: Quem tem direito a pedir a revisão?

AT: São pessoas que já se aposentaram, compreendidas entre dois períodos específicos: entre a lei 9.876/99 até o período da emenda constitucional 103/2019 [Reforma da Previdência]. Até a lei 9.876/99, não existiam as duas opções. Só existia a opção geral que era a opção de considerar todo o período contributivo. Essa história de limitar julho de 1994 veio com essa lei  9.876. Só que aí a Previdência ficou aplicando só essa regra nova e não deu a opção da regra anterior que estava vigente também. E por que até a reforma? Porque a reforma acabou com as opções. A partir da reforma é só julho de 94. Por isso que depois da reforma quem se aposentar após 13 de novembro de 2019, que é a data da emenda 103, não tem mais o direito à revisão.

BR 61: A solicitação pode ser feita a qualquer tempo?

AT: Na verdade, não é a qualquer tempo, existe um prazo de 10 anos que a pessoa pode pedir. Então, isso é bem importante. Existe um prazo na lei, de 10 anos, que a pessoa recebeu seu primeiro pagamento na Previdência. Então, na data do primeiro pagamento da previdência, apontada essa data, existe um prazo de 10 anos para a pessoa poder reclamar essa revisão. Então tem situações contempladas do período histórico, por exemplo 2012, 2013, que pode ser que o cálculo de usar todos os períodos contributivos seja favorável, mas como já transcorreram mais de 10 anos, a gente está em 2024, não adianta a pessoa pedir. Ela tem que cuidar com esse prazo e esse prazo é capital, passou o prazo não é mais possível fazer a revisão.  

BR 61: E como é feito esse cálculo?

AT: Primeiro, eu simulo a aposentadoria do cidadão considerando os recolhimentos de julho de 94 em diante. O que a gente faz? A gente pede para o cliente buscar no INSS o histórico dos seus recolhimentos, das suas contribuições, das suas remunerações, ele traz esse histórico. A gente faz um segundo cálculo, considerando todo o período contributivo, desde a primeira contribuição que ele fez até  o pedido da aposentadoria. Faz a simulação toda e aí faz um cotejo na mesma data da aposentadoria, que foi pedida, faz o cotejo quanto ficaria a renda mensal inicial considerando todas as contribuições e quanto ficaria fazendo o cálculo a partir de julho de 94. Se o cálculo de todo o período contributivo ficar maior, ele passa a ter direito à revisão.

BR 61: A revisão é recomendada a todos os segurados que se encaixam nos critérios para solicitá-la?

AT: Se o cálculo de todo o período contributivo ficar maior, ele passa a ter direito à revisão. Às vezes, a diferença fica muito pequena, tão pequena que não vale a pena.  Às vezes dá uma diferença de R$ 15, R$ 20, R$30 que pode não valer a pena a revisão. Às vezes, dá uma diferença  grande de R$ 300, R$ 500, R$ 1.000, R$ 1.500  até R$ 2 mil, R$3 mil a diferença. Então essas são as revisões em que a pessoa realmente teve um prejuízo maior. E às vezes pode acontecer de, rompendo a barreira de julho de 94 e calculando todo o período contributivo, termos uma renda mensal inicial menor do que aquela que o INSS considerou de julho de 94 em diante. Aí o indicativo de que realmente a revisão não é interessante para essa pessoa.


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