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06/02/2024 às 19h38min - Atualizada em 06/02/2024 às 20h00min

Advogado é condenado a indenizar delegado por danos morais

Delegado foi acusado de abuso de autoridade e de poder

Com Informações da Vara da Fazenda Pública e do Juizado Especial Cível / Araguaína
Delegado Luís Gonzaga - Foto: Divulgação
 
O Poder Judiciário do Tocantins, por meio do 2º Juizado Especial Cível de Araguaína, condenou o advogado Paulo Roberto Vieira Negrão a pagar uma indenização no valor de R$ 5 mil por ter acusado delegado Luís Gonzaga da Silva Neto, titular da 26ª Delegacia da Polícia Civil em Araguaína de praticar crime de abuso de autoridade e abuso de poder.

O caso teve início no ano de 2018 quando uma cliente registrou um boletim de ocorrência contra o advogado. Em 2019, o delegado Luís Gonzaga instaurou inquérito policial e comunicou o fato à Ordem dos Advogados do Brasil Sebseção Araguaína. O delegado não citou os detalhes da denúncia feita pela cliente contra o causídico.

Após a comunicação, a OAB instaurou um procedimento ético-disciplinar. Entretanto, o inquérito contra o advogado foi arquivado pelo Ministério Público, bem como o procedimento disciplinar instaurado pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB.

Em seguida, o advogado Paulo Roberto ingressou com ação indenizatória contra o Estado do Tocantins, requerendo uma indenização no valor de R$ 108 mil, requerendo que após a condenação, o Estado, de forma regressiva, cobrasse o valor do delegado Luiz Gonzaga por ter instaurado o inquérito a seu desfavor.

A 1ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos de Araguaína julgou improcedente a ação indenizatória, por entender que o delegado não praticou qualquer excesso ao instaurar o inquérito e comunicar o caso à OAB.

“... ao comunicar a OAB de Araguaína dos supostos atos imputáveis ao advogado, o delegado apenas deu cumprimento aos direitos inerentes à parte autora. De outro lado, observa-se que em nenhum momento o delegado requereu a abertura do processo ético disciplinar em desfavor da parte autora, ele apenas informou sobre a instauração do inquérito, não havendo se falar em ilegalidade em sua conduta, tão somente cumprimento de seu estrito dever legal”, diz um trecho da sentença.

Conforme a sentença, o delegado não cometeu qualquer abuso, pois agiu dentro da legalidade. “Vale ressaltar que o Estado agiu dentro da legalidade no presente caso, inclusive o fazendo de acordo com seu mister legal e constitucional, instaurando os procedimentos necessários e previstos para a apuração de suposta prática de ato ilícito, procedimentos indispensáveis, inclusive, para se chegar ao arquivamento do inquérito, seja por qual motivo for, o que não conduz, como já dito, à caracterização de ato ilícito e consequente nexo causal com o alegado dano”.

Com base nisso, o delegado Luiz Gonzaga ingressou com ação indenizatória contra o advogado no 2º Juizado Especial Cível de Araguaína, por acusações ofensivas contra sua honra. Ao analisar o caso, a Justiça condenou o advogado a pagar uma indenização no valor de R$ 5 mil ao delegado.

“O demandado, naquele processo atribuiu ao delegado, autor neste, conduta ilícita criminal, qual seja, a de abusar da autoridade a ele outorgado pelo Estado. Não é possível enxergar a expressão Abuso de Autoridade ou Abuso de Poder, como expressões desconectas do mundo jurídico, ou mesmo expressões corriqueiras, cotidianas, um emprego coloquial, ainda mais quando utilizadas por uma parte essencial, indispensável da Justiça, como a própria Constituição afirma (CF/88, art. 133)”.

Noutro trecho da sentença, o magistrado do Juizado Especial Cível de Araguaína ressalta ser imprescindível o zelo por parte de todo advogado quanto ao uso de sua linguagem:  “Deve o advogado sempre zelar pela sua linguagem, principalmente em documentos oficiais, mantendo o decoro e urbanidade que a função de Advogado exige, tudo conforme seu Código de Ética”.

“Razão assiste ao autor, de fato, ultrapassa o mero dissabor os fatos aqui expostos. O Demandado, profissional renomado na cidade, com carreira bastante solidificada nesta Comarca, ao afirmar que a conduta do Servidor foi ato de abuso, gera uma robusta mácula à imagem deste, pois como já dito, o Demandado é profissional da área, sendo suas palavras providas de grande credibilidade na comunidade”.

SOBRE O CASO
Ao comentar o caso, o delegado afirmou ser “inconcebível que um advogado, profissional tão importante para o processo democrático, cometa ofensas e imputações criminais a uma autoridade pública de forma infundada e injusta, pior quando referida conduta ocorre no cerne de um processo judicial. As sentenças proferidas pelos Juízos da Vara da Fazenda Pública e do Juizado Especial Cível, ambos de Araguaína, só vêm a ratificar a seriedade e tecnicidade presentes em nosso trabalho, estando este sempre pautado pela lei e a Constituição Federal. Quero aqui ressaltar o meu profundo respeito a OAB/TO e a todos os advogados tocantinenses, tratando-se de profissionais essenciais ao sistema judicial em nosso Estado”.

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