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23/01/2024 às 18h20min - Atualizada em 23/01/2024 às 18h30min

Presos serão beneficiados com 35 dias em saídas temporárias em 2024 no Maranhão

Ano passado, cerca de 210 detentos não retornaram às unidades carcerárias após as saídas temporárias

Da Assessoria
Secretaria de Administração Penitenciária
Unidade Prisional do Parque do Buriti tem detentos em condições de saída temporária - Foto: Arquivo/O PROGRESSO
 
A 1ª Vara de Execuções Penais publicou o calendário de saídas temporárias 2024, de pessoas que cumprem pena no sistema prisional do Maranhão, conforme direito previsto na Lei de Execução Penal (LEP) – nº 7.210/1984.

De acordo o calendário, são cinco saídas temporárias de sete dias, nas seguintes datas: Páscoa (27 de março a 2 de abril); Dias das Mães (8 a 14 de maio); Dia dos Pais (7 a 13 de agosto); Dia das Crianças (11 a 17 de outubro) e Natal – de 20 a 26 de dezembro. Portanto, os apenas terão 35 dias fora dos presídios.

Os apenados deverão sair das penitenciárias a partir das 9h do primeiro dia, e retornar à unidade prisional onde cumpre pena até as 18h do último dia de cada saída.

O juiz Rommel Cruz Viégas, titular da 1ª Vara de Execuções Penais, divulgou o calendário de saídas temporárias por meio da Portaria-TJ – 201/2024, de 18 de janeiro de 2024.

Conforme a lei, a autorização da saída temporária é concedida por ato motivado do juiz da execução penal, após ouvir o Ministério Público e a administração penitenciária e depende do atendimento de determinadas exigências.

O benefício é concedido por meio de decisão judicial, de acordo com a análise da sua situação individual no cumprimento da pena.

Têm direito à saída temporária da prisão condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Não tem direito à saída temporária o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado de morte da vítima.

Para gozar desse direito, a pessoa presa deve demonstrar comportamento carcerário adequado; ter cumprido no mínimo 1/6 da pena, se o condenado for primário, e ¼ da pena, se for reincidente no crime; além da compatibilidade do benefício com os objetivos da pena que recebeu.

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