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08/01/2024 às 19h06min - Atualizada em 08/01/2024 às 19h15min

Criticado, Ministério Público explica soltura de caminhoneiro que atropelou e matou jovem na BR-153

Sociedade cobra prisão. Liberação do motorista gerou revolta e críticas nas redes sociais

Assessoria
Autuado em flagrante por homicídio culposo na direção de veículo automotor sob a influência de álcool está em liberdade - Foto: Divulgação
 
Em NOTA enviada à imprensa, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) explicou os motivos pelos quais a Promotoria de Justiça se manifestou pela soltura do caminhoneiro Adenízio da Silva Souza, que atropelou e matou a jovem Pollyane Ferreira dos Santos, de 24 anos, no perímetro urbano da BR-153, em Araguaína, na tarde da última quarta-feira (03/01).

A liberação do motorista gerou revolta e críticas nas redes sociais. Adenízio foi autuado em flagrante por homicídio culposo na direção de veículo automotor sob a influência de álcool, mas passou menos de 24 horas na prisão.

De acordo com o MPTO, na audiência de custódia, a manifestação pela liberdade provisória com a imposição de medidas cautelares se deu pela prática inicial de um crime culposo, e também pela ausência de antecedentes criminais do autuado.

“Ademais, segundo os depoimentos dos policiais, Adenizio não fugiu do local do crime e não resistiu à prisão. Por fim, ele tem emprego fixo e deve se manter à disposição da justiça, inclusive, fora requerida e determinada a suspensão da sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH)”, explicou o MPTO.

“Cabe ressaltar que, a regra geral é que o investigado responda o processo em liberdade, uma vez que a prisão preventiva, espécie de prisão provisória, é uma reprimenda excepcional, devendo preencher os requisitos previstos nos arts. 312 e 313, ambos do CPP, como a garantia da ordem pública, ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, em pormenores, quando há risco de fulga, prejuízos às investigações ou reiteração da atividade criminosa”, ressaltou o órgão.

Conforme o MPTO, o caso foi acompanhado pela promotora de Justiça plantonista, Kamilla Naiser, que não encontrou elementos nos autos para a conversão da prisão em flagrante em prisão provisória,  haja vista a certidão de antecedentes criminais negativa.

“Lembrando que a prisão provisória, ante a própria nomenclatura, não deve ser confundida com a antecipação de cumprimento de pena. Após as investigações serem finalizadas, caberá ao Promotor de Justiça natural, denunciá-lo ou não, seguindo o curso da persecução penal, na forma do devido processo legal”, finalizou o órgão.

O caminhoneiro foi representado pela Defensoria Pública, que disse atuar para garantir aos assistidos um julgamento justo, com respeito à ampla defesa e contraditório.

Apesar de sair da prisão, Adenizio deverá cumprir as seguintes medidas cautelares:

Proibição de se ausentar, por mais de 30 dias da cidade enquanto a instrução criminal estiver em andamento, salvo com autorização judicial;

Comparecimento perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos da instrução criminal e para o julgamento;

Proibição de frequentar bares e estabelecimentos congêneres;

Recolhimento em seu domicílio no período noturno a partir das 22 horas e nos dias de folga;

Suspensão da permissão para dirigir veículo automotor (CNH) até posterior decisão.

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