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22/12/2023 às 18h45min - Atualizada em 22/12/2023 às 19h00min

Mais de 700 detentos no regime semiaberto foram liberados nesta sexta-feira no Maranhão

Saída temporária de Natal acontece de 22 a 28 de dezembro e os beneficiados devem ficar atentos às restrições

Dema de Oliveira
Detentos foram liberados beneficiados por saída temporária de Natal - Foto: Arquivo/O PROGRESSO
  
Nesta sexta-feira (22), 773 detentos do regime semiaberto foram autorizados pela Justiça a deixar temporariamente os presídios maranhenses. Esta saída temporária de Natal, é uma medida que permite aos presos visitarem suas famílias durante o feriado, foi sancionada pela Vara de Execuções Penais (VEP).

Os beneficiados foram autorizados a sair às 9h do dia 22 de dezembro (sexta-feira) e devem retornar às unidades prisionais até às 18h do dia 28 de dezembro (quinta-feira). A decisão foi comunicada ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) e à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP). Além disso, os dirigentes das unidades prisionais foram instruídos a informar à Vara de Execuções Penais sobre o retorno dos internos ou quaisquer alterações até às 12h de 8 de janeiro.

A saída temporária é uma prerrogativa legal prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), especificamente dos artigos 122 a 125. Este benefício se destina aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto, geralmente aplicado em condenações de quatro a oito anos, excluindo casos de reincidência. Neste regime, os presos têm o direito de trabalhar e estudar fora da prisão durante o dia, retornando à unidade penitenciária à noite.

Conforme o artigo 123 da lei, a autorização para a saída temporária é um ato motivado pelo juiz da execução, após consulta ao Ministério Público e à Administração Penitenciária. Para ser elegível a este benefício, o detento deve apresentar comportamento adequado, ter cumprido ao menos um sexto da pena se for primário, ou um quarto se reincidente, e demonstrar que o benefício está alinhado com os objetivos da pena.

Durante o período de saída temporária, os beneficiados devem aderir a restrições específicas, como permanecer na residência visitada durante a noite, evitar festas, bares e locais similares, além de cumprir outras determinações impostas pelo juiz.

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