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02/10/2023 às 20h33min - Atualizada em 02/10/2023 às 20h45min

Ação de ordenamento desocupa área pública no Sebastião Régis

O espaço é destinado para implantação de equipamentos urbanos e comunitários

Léo Costa
Ascom
Agentes de fiscalização realizam desocupação da área destinada para implantação de equipamentos comunitários - Foto: Assessoria
 
Com a finalidade de preservar as áreas institucionais do município, a Prefeitura, por meio de ação conjunta das secretarias de Planejamento Urbano (Seplu), Regularização Fundiária (Serf), Infraestrutura e Serviços Públicos (Sinfra) e Guarda Municipal, realizou na manhã desta segunda-feira (02), uma ação de desocupação de área pública no Residencial Sebastião Régis. O espaço conta com 38.541,60 metros quadrados e 1.235,06 metros de perímetro e é destinado para implantação de equipamentos urbanos e comunitários de educação, cultura, saúde, lazer, entre outros.

“Leis e normas proíbem à ocupação de áreas públicas e cabe ao município, juntamente com as forças de segurança, garantir que o público não seja ocupado por particulares. A Prefeitura de Imperatriz está sempre atenta à ocupação indevida dos espaços que pertencem à comunidade, pois as áreas institucionais são utilizadas para construção de equipamentos comunitários que beneficiam a população em geral”, disse Cristina Pimentel, titular da Seplu.

De acordo com a Lei Federal 4.947/1966, artigo 20, invadir, com intenções de ocupá-las, terras da União, dos Estados e dos Municípios é crime e está sujeito a detenção de seis meses a três anos.

Conforme a Lei Federal 6.766/79, conhecida como “Lei Lehmann”, em seus artigos 4º e 22º, todo parcelamento para fins urbanísticos deve ser reservada área mínima, em percentual estabelecido pela Legislação Municipal, para implantação de sistema de circulação, equipamentos urbanos, comunitários e espaços livres para uso público, proporcionais à densidade de ocupação. A lei também estabelece que desde a data do registro do loteamento, essas áreas, também conhecidas como áreas institucionais, passam a integrar automaticamente o domínio do município, que no caso passa a funcionar como verdadeiro tutor da população.

O artigo 14, da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo, n.º 003/04, estabelece que todos os parcelamentos e loteamentos de área estão obrigatoriamente sujeitos aos percentuais determinados pelas zonas e destinações às áreas verdes, recreação e institucionais.

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