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22/09/2023 às 20h50min - Atualizada em 22/09/2023 às 20h50min

Prefeitura realiza tratativas sobre atualização dos instrumentos do Plano Diretor de Imperatriz

Estatuto da Cidade determina que, pelo menos, a cada 10 anos, os planos diretores devem ser revistos.

Léo Costa
Secretaria do Meio Ambiente
O Plano Diretor atual foi aprovado em 2018, porém, os instrumentos são do ano de 2004, que precisam ser. atualizados (Foto: Léo Costa)

  
Dando continuidade às tratativas para o processo de atualização dos instrumentos do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU)
de Imperatriz, a Prefeitura, por meio das secretarias de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semmarh), Planejamento Urbano (Seplu) e Administração e Modernização (Seamo), reuniu-se na quinta-feira (21) para discutir sobre as estratégias e responsabilidades das pastas para atualização dos instrumentos do PDDU. O encontro aconteceu no Complexo Administrativo Doutor Carlos Gomes de Amorim, Rua Rafael de Almeida Ribeiro, 600, São Salvador.

“O Plano Diretor foi aprovado em 2018, porém, os instrumentos são do ano de 2004, precisam ser atualizados contemplando alguns procedimentos, como, por exemplo, zonear a extração mineral no leito do rio Tocantins, fazer o estudo técnico socioambiental e o zoneamento acústico. Todos eles são ações importantes que devem ser contemplados no Plano Diretor”, informou a secretária de Meio Ambiente, Rosa Arruda.
 


A secretária de Planejamento Urbano, Cristina Pimentel, enfatizou sobre a importância do Plano Diretor nos processos de transformação e promoção do desenvolvimento, nos seus aspectos políticos, econômicos e sociais, físico-ambientais e administrativos da cidade.

“O Plano Diretor tem por objetivo orientar as ações da gestão municipal visando compatibilizar os interesses coletivos e garantir de forma mais justa os benefícios da urbanização, preservar os princípios da reforma urbana, direito à cidade e à cidadania e gestão democrática da cidade”, enfatizou Cristina Pimentel.

As revisões ou alterações do Plano Diretor devem observar o mesmo procedimento de sua elaboração, que é o processo de planejamento participativo. O Estatuto da Cidade, Lei Nacional, 10.257/2001, no § 3º do seu artigo 30, determina que, pelo menos, a cada 10 (dez) anos, os planos diretores devem ser revistos. 


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