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30/08/2023 às 18h27min - Atualizada em 30/08/2023 às 18h30min

Planejamento Urbano embarga obras irregulares

Falta do Alvará de Construção é uma das principais irregularidades registradas pela Seplu

Léo Costa
Ascom
Agosto fechou com 28 embargos de obras residenciais, galpões e pontos comerciais sem alvará de construção - Fotos: Assessoria
 
Em observância ao cumprimento das normas previstas no Código de Obras, Lei Municipal 197/1978, e atendendo denúncia de populares, a Prefeitura de Imperatriz, por meio da Secretaria de Planejamento Urbano (Seplu), realizou o embargo de obras irregulares em diversos pontos da cidade. A principal irregularidade é ausência do Alvará de Construção, documento obrigatório para que qualquer obra seja executada. Agosto o trabalho resultou em 28 embargos de obras sem alvará de construção, incluindo residenciais, galpões e pontos comerciais.

 
“Uma das principais irregularidades encontradas pelos agentes de fiscalização da Seplu é a ausência do alvará de construção. Para obtenção do documento, orientamos que se dirijam a Secretaria de Planejamento Urbano munido de toda documentação que consta no Checklist para análise da equipe técnica da pasta. E, caso esteja em conformidade com a lei, será emitido o alvará de construção para que assim o contribuinte execute sua obra dentro da legalidade”, destacou Cristina Pimentel, titular da Seplu.
 
Dados do Setor de Postura e Fiscalização da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano (Seplu) apontam que no primeiro semestre deste ano (janeiro a junho) foram executados 447 procedimentos, pelo Setor, dentre os quais, 103 foram embargos de obras irregulares. Os demais foram 199 processos, 81 notificações, 31 ofícios, 17 autos de infração e 16 denuncias de ofícios da Ouvidoria Geral do Município (OGM) e Ministério Público Estadual do Maranhão (MPMA).  No caso dos ofícios encaminhados pelos dois órgãos são montados os processos e feitas às vistorias, cabendo notificação ou embargo, seguindo com abertura de processo para o Departamento Jurídico da Seplu.
 
De acordo com o Código Municipal de Obras, artigo 1º, qualquer edificação ou construção só poderá ser iniciada dentro do perímetro urbano, se o interessado possuir alvará de construção. Em seu artigo 2º, a lei acrescenta que, caso o projeto requeira instalações especiais, também é obrigatório aprovação das concessionárias de serviços públicos de água, luz, esgoto e telefone com o Projeto de Obra, assinado por profissionais devidamente habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) e pelo proprietário do imóvel.
 
Fazem parte do Checklist e do requerimento para aprovação do Alvará de Construção, cópias do RG, CPF ou CNPJ, comprovante de endereço de pessoa física ou jurídica, contrato social, procuração com firma reconhecida em cartório, se houver procurador, cópia atualizada do documento do terreno ou móvel, registro do imóvel ou Certidão de Inteiro Teor autenticada, Certidão Negativa de Débitos do imóvel junto à Receita Municipal, Certidão Negativa de Débito ISS do responsável técnico junto a Receita Municipal, planta de situação, projeto arquitetônico, projeto sanitário e memorial descritivo da obra.
 
O alvará tem um prazo de validade. Se a obra não for concluída neste prazo, o responsável técnico e o proprietário do terreno precisam solicitar a renovação antes do vencimento. A obra só é considerada concluída quando o Habite-se é emitido.
 
Em caso de dúvida, denúncias e reclamações, os interessados devem procurar a Secretaria de Planejamento Urbano (Seplu), na Rua Rafael de Almeida Ribeiro, nº 600, bairro São Salvador, segunda a sexta, das 8h às 14h, ou manter contato pelo WhatsApp (99) 99170-7787, ou na Ouvidoria do Município por meio do telefone (99) 99100-7184 ou do site http://www.imperatriz.ma.gov.br/pmi/ouvidoria.

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