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07/07/2023 às 18h31min - Atualizada em 07/07/2023 às 18h31min

Eleições na UFMA e o sentido da campanha eleitoral

Saulo Pinto
Das coisas estranhas, descabidas e indefensáveis é termos um processo eleitoral para escolha de reitor e vice-reitor em que toda a dinâmica da campanha é e está sistematicamente interditada, ou seja, a Comissão Eleitoral definiu que as candidaturas não podem afixar cartazes nos murais autorizados nos Centros.

Trata-se de medida que contraria o princípio fundamental de uma disputa eleitoral: a livre circulação das ideias programáticas das candidaturas e o direito inalienável dos eleitores em terem pleno acesso às informações disponíveis.

Ora, a função peremptória da Comissão Eleitoral é arbitrar as regras do jogo, verificando eventuais abusos e garantindo igualdade de condições entre todas as candidaturas. Ela não pode, por suposto, assumir a função de protagonista. Pois, ela não o é. Os protagonistas são as candidaturas e os eleitores. 

Com efeito, o que significa ter uma eleição em que não se pode usar livremente os espaços institucionais para manifestação e publicidade das posições em disputa? Não pode significar nada além do que o próprio açodamento da disputa eleitoral. Além disso, essa decisão privilegia candidaturas da situação. Uma disputa eleitoral legítima pressupõe que todas as candidaturas tenha as mesmas condições, inclusive de poderem apresentar suas posições livremente na universidade.

A prática de assédio político, por vezes, aparece escondida em decisões pretensamente ‘legais’, embora sejam completamente ilegítimas. Na verdade, não há um tribunal eleitoral na universidade, separado como corpo legítimo dos outros poderes institucionais. Seus membros são participantes da comunidade universitária. Assim, não representam um corpo autorizado e legalmente instituído para julgar fora do próprio processo legítimo.

Nesse sentido, a decisão da Comissão Eleitoral que impede o uso livre dos murais autorizados dos Centros é antidemocrática, pois impede que os eleitores — a comunidade universitária  — possam ter acesso livre e individual às ideias das candidaturas. 

É necessário, para o bem da frágil democracia da UFMA, que essa medida seja revogada e que todas as candidaturas tenham o direito de utilização dos murais autorizados para afixação de sua propaganda eleitoral legítima. Parece óbvio, mas como certa vez asseverou Judith Butler, ‘o óbvio está desaparecendo’. 
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*Saulo Pinto é Professor do Departamento de Economia da UFMA
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