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26/06/2023 às 22h01min - Atualizada em 26/06/2023 às 22h01min

Carro oficial usado pelo senador Irajá é flagrado de madrugada em 'festa do barulho' em Brasília

Em 2019, o mesmo carro foi flagrado, pelo menos três vezes, em uma academia de luxo

Com informações do site Metrópoles
Carro do Senador Irajá Abreu - Foto: Metrópoles
 
Na madrugada da última quinta-feira (22/06), uma festa no Lago Sul, em Brasília, chamou a atenção e incomodou vizinhos. Entre queixas de som alto que podia ser ouvido em outras quadras, havia carros de luxo e um veículo oficial do Senado Federal.

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) foi ao local duas vezes para tentar solucionar o problema do som alto. Porém, segundo um vizinho, quando a viatura saía da quadra, o volume voltava a aumentar.

“Nos casos de perturbação do sossego, a apresentação de uma queixa por parte do solicitante é uma condição necessária para dar continuidade ao procedimento legal. Infelizmente, o solicitante se recusou a apresentar a queixa, o que prejudicou a ação policial e impossibilitou a condução dos infratores à delegacia de polícia”, informou a PM.

O vizinho em questão afirmou que teve a rotina prejudicada pela festa. “Meus filhos não conseguiram dormir. Às 3h30, estávamos todos acordados por causa do som alto. Fiquei consternado com a situação”, relata.

 

Carro do Senado

A presença de carro com placa 041 chamou a atenção na 'festa do barulho'. O Senado Federal confirmou que o veículo oficial pertence ao senador Irajá (PSD-TO).
"Você está feliz em ter acabado com a noite da vizinhança inteira? Olha aqui, 5h30 da manhã. Vamos ver o senador saindo", diz um morador.

Em 2019, o mesmo carro foi flagrado, pelo menos três vezes, em uma academia de luxo do Lago Sul. Nas ocasiões, o veículo esperava o senador ou a namorada dele
De acordo com a Lei Federal nº 1.081/1950, os automóveis oficiais destinam-se, exclusivamente, ao serviço público.

“É rigorosamente proibido o uso de automóveis oficiais: a chefe de serviço, ou servidor, cujas funções sejam meramente burocráticas e que não exijam transporte rápido; no transporte de família do servidor do Estado, ou pessoa estranha ao serviço público; em passeio, excursão ou trabalho estranho ao serviço público”, diz a legislação.

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