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11/05/2023 às 19h14min - Atualizada em 11/05/2023 às 19h14min

Gilson Ramalho: Um nome que engrandecerá ainda mais o Tribunal de Justiça

Roberto Wagner*
Em artigo publicado em O PROGRESSO, sob o título “Uma injustiça histórica que precisa ser urgentemente reparada” (edição de 30 de março de 2014), ousei trazer ao debate o fato de um advogado que reside e tem o seu escritório no interior jamais ter chegado, pela via do Quinto Constitucional, em nossa Corte de Justiça, afirmando que era chegada a hora dessa incompreensível injustiça chegar ao fim.

Relacionei, na ocasião, alguns(mas) advogados (as) daqui de Imperatriz, detentores(as), todos(as) eles(as), de inquestionável notório saber jurídico e indiscutível reputação ilibada, com condições de sobra para fazer parte do nosso Tribunal. Decorridos quase dez anos da publicação de tal artigo, alguns daqueles que apontei infelizmente já faleceram, entre os quais o meu velho amigo e parceiro Jânio de Oliveira, que nos deixou dias atrás.

Informo, para aqueles que não leram o artigo que ora rememoro, que me levou a escrevê-lo o lamentável insucesso, pouco tempo antes, da candidatura do então Procurador-Geral do Município de Imperatriz, candidatura essa da qual assim me referi: “Recentemente, (...) o advogado Gílson Ramalho de Lima (...) fez parte de uma lista sêxtupla da qual ele, ao meu ver, era, sem sombra de dúvida, o mais capaz, o mais brilhante, em resumo, o mais qualificado para o posto, mas o escolhido terminou sendo outro, não entrando o doutor Gílson Ramalho sequer na lista tríplice apresentada pelo Tribunal”.

Quase uma década depois, eis que, em um cenário em que os(as) candidatos(as) que integram as listas são votados(as) (dos doze mais votados, a primeira lista, sêxtupla, é elaborada pela OAB, enquanto que a segunda, tríplice, é feita pelo Tribunal, que, em seguida, a encaminha ao governador, para que este, entre eles, escolha quem irá para a Corte), volta o advogado Gílson Ramalho a tentar o seu ingresso em nosso Pretório, isso, não esqueçamos, após ter tido gloriosa passagem pelo Tribunal Regional Eleitoral, assim reconhecida por toda a comunidade jurídica maranhense.

Embora outros(as) nomes de fora e daqui de Imperatriz, igualmente qualificados, também estejam no páreo, entendo, e peço redobradas vênias àqueles que discordam desse meu posicionamento, que, finalmente, chegou a vez do doutor Gílson Ramalho, cujos incomparáveis méritos não permitirão que outro(a) seja o escolhido para entrar, pelo Quinto Constitucional, em nossa egrégia Corte de Justiça.
Vem-me à lembrança, no momento em que concluo este, como de costume, humilde e despretensioso artigo, o que está anunciado em Eclesiastes, 3, 1: “Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu”.

Até a próxima.

 
*Advogado, residindo e militando em Imperatriz há mais de quarenta anos
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