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27/02/2023 às 19h09min - Atualizada em 27/02/2023 às 19h09min

Créditos do Nota Legal podem ser utilizados para abater IPVA 2023

Prazo para pagamento com desconto de 15% encerra nesta terça-feira

SECOM / MA
Foto: Divulgação
 
Consumidores cadastrados no programa Nota Legal podem utilizar o módulo de resgate de créditos para abatimento do IPVA 2023. O resgate de créditos poderá ser feito até o dia 30 de março de 2023 e o valor a ser resgatado está limitado a 50% do valor do IPVA.

 
O abatimento do IPVA somente será possível com a emissão do boleto para pagamento na rede credenciada, gerado no site da SEFAZ MA.
 
O usuário cadastrado que realizar o pagamento, em cota única, até o dia 28 de fevereiro será beneficiado com o desconto de 15% + o valor do crédito nota legal disponível. No entanto, a solicitação deve ser feita até o dia 27/02, segunda-feira.
 
O boleto somente poderá ser gerado após 24 horas, contados da data de solicitação do abatimento.
 
O abatimento é permitido somente para veículos cujo CPF do proprietário esteja cadastrado no Programa. Os créditos do programa não podem ser utilizados para pagamentos de débitos de IPVA em atraso.
 
Como utilizar o benefício
Para utilizar o crédito, o consumidor deverá acessar o site do Programa Nota Legal e selecionar a opção “Acessar Sistema” e informar o CPF e a senha de acesso.
Em seguida, clicar na guia “Resgatar Créditos” > “Crédito de Notas” >, “Abatimento IPVA” > “Selecionar o veículo cadastrado” > informar o valor a ser abatido. (até o limite de 50% do valor do IPVA).
 
Ao clicar em ”Confirmar”, o consumidor não poderá cancelar a operação.
Para gerar o boleto de pagamento do IPVA acesse o site da SEFAZ MA ([url=https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/ipva/jsp/consultaDebitosIpva/consultaDebitosIpva.js]https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/ipva/jsp/consultaDebitosIpva/consultaDebitosIpva.js[/url]), informe o RENAVAM e em “Consultar”. Imprima o boleto e pague na rede bancária credenciada até a data de vencimento. 
 
PRAZO - Encerra nesta terça-feira (28) o prazo para contribuintes do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), exercício 2023, aproveitarem o desconto de 15% do referido imposto no pagamento à vista, conforme a Portaria 659/2022.
 
Segundo dados da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) mais de 196 mil contribuintes já optaram pelo pagamento do IPVA 2023 aproveitando o desconto de 15%.
 
O contribuinte não precisa se deslocar às agências de atendimento da Sefaz para a emissão do IPVA. A consulta dos valores por modelo de veículo pode ser feita na página do IPVA, no portal da Sefaz, clicando no menu “IPVA 2023/Débitos Anteriores”.
 
O pagamento do IPVA pode ser feito em casas lotéricas e nos bancos: Caixa Econômica Federal, Bradesco, Banco do Brasil e seus respectivos correspondentes. Uma novidade que vai facilitar ainda mais a vida dos contribuintes é o pagamento do IPVA via PIX, pelo QR Code informado no DARE – Documento de Arrecadação.
 
Quem não optar pelo pagamento à vista com 15% de desconto tem a opção de parcelar o IPVA em até 3 cotas, sendo a primeira com vencimento no mês de março de acordo com o final da placa, ou pagar em cota única, porém sem desconto de 15%. As cotas devem ser quitadas em ordem crescente, de forma que o pagamento da segunda cota fique condicionado ao pagamento da primeira, e assim sucessivamente.
 
Caso haja atraso no pagamento das referidas cotas, estas poderão ser quitadas com acréscimo de multa e juros moratórios calculados a partir do vencimento das mesmas.
Mais informações podem ser obtidas na página do IPVA: https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/pagina/pagina.jsf?codigo=23  

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