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16/01/2023 às 12h56min - Atualizada em 16/01/2023 às 12h56min

Empresas devem aderir ao Simples Nacional até 31 de janeiro

Os casos indeferidos serão divulgados a partir de 17 de fevereiro no Diário Oficial Eletrônico

Ariel Rocha
Ascom
Recursos dos indeferidos devem ser efetuados até dia 3 de abril por meio do Portal do Contribuinte (Foto: Ariel Rocha)

  
A Secretaria de Planejamento, Fazenda e Gestão Orçamentária (Sefazgo) alerta que as microempresas e empresas de pequeno porte de Imperatriz devem solicitar a inclusão no regime de tributação do Simples Nacional. Em caso de irregularidades, os interessados possuem até esse prazo para sanar pendências que impeçam seu enquadramento no regime. As principais ocorrências de indeferimento do pedido são causadas pela existência de débitos e o ultrapassamento do valor limite da receita bruta anual.

De acordo com a Sefazgo, aproximadamente 3 mil empresas estão em situação irregular junto à Receita Municipal. Elas devem regularizar a situação até 31 de janeiro, se desejam integrar o regime simplificado no ano de 2023.

Vale lembrar que o pedido será indeferido para empresas que solicitam o enquadramento no Simples Nacional, mas não estão dentro dos padrões necessários com o regimento do Município. Ainda são indeferidas as micro e pequenas empresas que apresentam restrições relacionadas ao cadastro como, por exemplo, ter inscrição municipal suspensa ou em inatividade. Os interessados devem verificar a situação de suas empresas, para não haver contratempos.

Após o prazo, a Sefazgo fará a análise dos pedidos de opção. Uma vez deferida, ela produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro. Já nos casos de indeferimento, será divulgado um termo listando aqueles contribuintes que tiveram a solicitação negada. O documento será publicado a partir do dia 17 de fevereiro e disponibilizado no Diário Oficial Eletrônico, disponível aqui.

Depois da publicação e seguindo até o dia 24 de fevereiro, as micro e pequenas empresas devem tomar ciência de seu indeferimento e comprovar que estavam regulares quando fizeram a opção pelo Simples Nacional. Para isso, é preciso recorrer da decisão até o dia 3 de abril.

O recurso deve ser formalizado por meio do Portal do Contribuinte (contribuinte.imperatriz.ma.gov.br), utilizando-se do modelo de protocolo com assunto “Simples Nacional – Impugnação do Indeferimento do Enquadramento no Regime”. No processo é imprescindível apresentar documentos que comprovem a regularidade fiscal e cadastral.

Os prazos e procedimentos referentes à adesão Simples Nacional e ao indeferimento do enquadramento são os oficiais do Simples Nacional, ocorrendo alterações, novos atos serão publicados.

Em caso de dificuldades ou dúvidas, a Sefazgo está localizada na Rua Godofredo Viana, 722/733, Centro. Os contatos são pelo WhatsApp, no número (99) 99185-7126 ou pelo e-mail: [email protected]. O atendimento presencial da sede da secretaria é das 8h às 14h.


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