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06/09/2022 às 22h35min - Atualizada em 06/09/2022 às 22h35min

Presidente de Câmara de Vereadores de Carmolândia é reeleito para o 4º mandato consecutivo no Tocantins

Justiça tem anulado casos em que há reeleições sucessivas e indefinidas

Assessoria
 
No cargo desde o ano de 2017, o atual presidente da Câmara de Vereadores de Carmolândia, Roberto Tolentino, foi reeleito para o 4º mandato consecutivo e continuará à frente do Poder Legislativo municipal durante o biênio 2023/2024.

A eleição foi realizada no dia 8 de agosto, mas a posse da nova Mesa Diretora será apenas no início do próximo ano.

Contudo, as reeleições ilimitadas e sucessivas do atual presidente têm sido questionadas por moradores da cidade, bem como de forma discreta nos corredores da Câmara Municipal.

Na Justiça, vem sendo pacificado o entendimento de que é possível a reeleição para o cargo de presidente da Câmara de Vereadores, mas desde que haja um limite, visando garantir a aplicação do princípio de alternância no poder.

Roberto Tolentino foi eleito pela primeira vez para o biênio 2016/2017 e depois reeleito para 2018/2019, 2021/2022 e agora 2023/2024.

ESTREITO, NO MARANHÃO
Na cidade maranhense de Estreito, na divisa com o Tocantins, a Justiça acatou uma ação do Ministério Público e anulou a 5ª reeleição consecutiva do presidente da Câmara de Vereadores. A decisão foi proferida no dia 5 de agosto deste ano. O juiz Bruno Nayro de Andrade Miranda também determinou a realização de nova eleição para o biênio 2023/2024.

Na Ação Civil Pública, o MP apontou a inconstitucionalidade de um artigo da Lei Orgânica do Município que permitia a reeleição de qualquer dos membros para o mesmo cargo, sem nenhuma limitação ao número de mandatos.

O artigo 57 da Constituição Federal proíbe a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente na Câmara dos Deputados e no Senado. O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que essa proibição não é norma de reprodução obrigatória por parte dos estados e municípios. Porém, o STF entende que é inconstitucional ter sucessivas e indefinidas reeleições para o mesmo cargo nas Casas Legislativas, por afrontar os princípios republicano e democrático de alternância no poder.

“Tal perpetuidade é, por óbvio, inadmissível, pois impede a oxigenação da chefia do Parlamento, bem assim leva a um engessamento que não se coaduna com a alternância de poder típica dos regimentos democráticos e republicanos”, afirmou o juiz na decisão.

“A recondução do atual presidente mais uma vez significa verdadeira perpetuidade de poder nas mãos da mesma pessoa. Ademais, fere a democracia, uma vez que a alternância de poder é conceito relacionado diretamente ao de democracia, que condena a perpetuidade de dirigentes políticos no poder”, afirmou o promotor de justiça Paulo Roberto da Costa Castilho, autor da ação.
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