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27/05/2022 às 17h01min - Atualizada em 27/05/2022 às 17h01min

Setran inicia uso de Declaração de Acidentes de Trânsito em Imperatriz

Sistema estará disponível a partir de 1º de junho

Islene Lima - Ascom
Ascom
O atendimento abrange condutores que estejam no domicílio de Imperatriz - Foto: Divulgação
 
A tecnologia chega para todos, e em Imperatriz não seria diferente. Para tornar mais ágil e simples o acesso ao boletim de sinistros, a Prefeitura, por meio da Secretaria de Trânsito e Transportes (Setran), com a atuação do Grupo Tático de Trânsito (GTT), iniciou o uso do sistema de Declaração de Acidentes de Trânsito (DAT), visando desburocratizar e agilizar o processo de coleta e análise de dados do condutor e veículo.

Segundo o supervisor do GTT, agente Vieira, a declaração feita no sistema se assemelha a um Boletim de Ocorrência, validada por órgãos competentes como a Polícia Rodoviária Federal (PRF), autorizada e verificada para uso de ações voltadas para sinistros no trânsito.

Ele explica que nem todas as declarações relacionadas a sinistros podem ser feitas por lá. “O sistema foi criado para facilitar, entretanto, algumas ocorrências onde mais de cinco veículos se envolvem, onde a danos para o patrimônio público, onde haja vazamento ou derreamento de produto, acidentes que envolva veículos oficiais, ou mortes, nestes casos o procedimento continua sendo feito da forma convencional”, afirma Vieira.

O secretário de trânsito, Leandro Braga, pontua que o serviço online é mais uma das mudanças positivas para os imperatrizenses, garantindo comodidade ao usuário de trânsito, que dependendo do grau do sinistro, não precisará se deslocar para fazer o boletim num ponto físico, mas pelo próprio site do DAT.

Quem pode fazer?
Pessoas com 18 anos ou mais envolvidas diretas, ou indiretamente no sinistro, que estejam inseridas em acidentes simples, que não tenham causado lesões a ninguém. Condutores que estejam no domicílio de Imperatriz, além de documento de habilitação (CNH), endereço de e-mail do usuário e certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, para realizar a declaração.

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