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15/02/2022 às 21h51min - Atualizada em 15/02/2022 às 21h51min

Justiça suspende eleição da mesa diretora da Sociedade Imperatriz de Desportos

A eleição aconteceria ontem, tanto para presidente do Conselho Diretor, como para o Conselho Deliberativo

Dema de Oliveira - Jornal O PROGRESSO
Eleição na SID referente ao Conselho Diretor foi suspensa - Foto: Divulgação/Assessoria
 
Em decisão liminar expedida no fim da tarde desta segunda-feira (14), a 5ª Vara Cível da comarca de Imperatriz determinou a suspensão da eleição para presidente do Conselho Diretor da Sociedade Imperatriz (SID), que estava marcada para esta terça-feira (15), no auditório do Palácio do Comércio e da Indústria de Imperatriz. Não há informações se a diretoria atual vai recorrer da decisão.

A decisão do juiz Frederico Feitosa de Oliveira tem como base “o argumento de que não se respeitou os regramentos do estatuto da mencionada instituição quando do processo eleitoral de escolha do conselho deliberativo, da diretoria e da presidência do clube, discriminando algumas irregularidades (presidente sem mandato e eleições conjugadas)”.

Ainda de acordo com a decisão, o estatuto do clube não foi respeitado porque a eleição para presidente do Conselho Deliberativo deve ocorrer numa data e o pleito para presidente da mesa diretora, presidente e vice-presidente, em outra data, e os membros dessa comissão.

“Dessa forma, a convocação apresentada está em desacordo com o Estatuto Social. Por fim, não verifico maiores problemas com a convocação realizada pelo último presidente do Conselho Deliberativo, vez que é de interesse da associação a regularização da sua administração. Assim, mantenho a convocação realizada, por entender essa solução melhor do que o simples adiamento do processo eleitoral. Diga-se também que não houve qualquer alegação de prejuízo quanto à data da eleição”, diz trecho da decisão.

Noutro ponto da decisão consta: “Acredito que, ao caso, será mais viável a condução pelo Conselho Deliberativo anterior, somente para fins do procedimento eleitoral, do que a movimentação de um quinto de associados qualificados para a convocação da assembleia geral, o que demandaria mais tempo de acefalia na associação demandada. Mostra-se, portanto, provável a alegação do autor apenas no que se refere à limitação para a eleição exclusiva do conselho deliberativo”.

Versão da diretoria
O atual presidente do Conselho Deliberativo, advogado Antonio Torres, em contato com O PROGRESSO disse que a ação se refere apenas a eleição para a mesa diretora, o que significa que a eleição do Conselho Deliberativo está mantida. No entanto, ele disse que vai avaliar a decisão com outros integrantes da diretoria para saber se vai recorrer ou não dessa decisão judicial.

“Como a alegação é apenas em relação a eleição da mesa diretora, nós poderemos remarcar esse pleito para daqui uns dez dias, sem problema nenhum. Agora o que acontece é que talvez o Sr. juiz não saiba que houve um entendimento para que as duas eleições fossem no mesmo dia, e que não causam prejuízo nenhum ao clube, mas vamos avaliar essa decisão”, garantiu Antonio Torres.

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