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07/02/2022 às 18h31min - Atualizada em 07/02/2022 às 18h31min

Acordo define funcionamento de casas de eventos em Imperatriz

Prevenção à Covid-19

Helena Barbosa - Assessoria de Comunicação/CGJMA
Novo decreto municipal estabelece regras para eventos - Foto: Divulgação
 
Funcionamento das casas de eventos e templos religiosos durante a pandemia em Imperatriz foi definido em acordo firmado em audiência virtual de conciliação realizada na 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz. Novo decreto municipal deverá ser publicado, contendo as medidas de restrição acordadas na Justiça.

Na audiência, a juíza Ana Bezerra Sodré propôs o estabelecimento de um limite razoável e acordado entre as partes, levando em conta o percentual da população imperatrizense que já está vacinada. Ao final de três rodadas de negociação, foi firmado acordo entre o Ministério Público e o Município de Imperatriz quanto às medidas de restrição.

MEDIDAS DE PREVENÇÃO - Conforme o acordo firmado entre as partes, um novo decreto municipal com vigência imediata e validade até 07/03/2022, estabelecerá o limite máximo de 700 pessoas em qualquer evento em ambientes fechados, com comprovação de vacinação em duas doses, além da obrigatoriedade do uso de máscaras e álcool em gel disponível nos ambientes.

Em eventos que ocorram em ambientes abertos com lotação a partir de 300 pessoas presentes será exigido o comprovante de vacinação em duas doses. A medida também vale para os eventos religiosos que ocorram em ambientes fechados com lotação a partir de 300 pessoas e até 700 pessoas.

Participaram da audiência o promotor de Justiça Thiago Costa Pires, do representante do Instituto Consumir, Lúcio Cardoso de Almeida; da procuradora Regina Nobre Lopes, da Secretaria de Governo; do Procurador do Município de Imperatriz, Márcio Barros Dias; do secretário de governo, Eduardo Soares, representando ao prefeito Assis Ramos e o procurador do Estado, Adriano Cavalcanti. A reunião também contou com a presença dos empresários Josifran Alves de Sousa e Phelippe Duarte Santos (Choperia nº 1) e Alex Aroucha Junior, (Grupo “Crush”).

AVANÇO DA COVID - Durante a audiência, foram apresentados os dados atualizados do avanço da COVID-19 no município de Imperatriz, por meio da amostragem de número de casos e comparação com meses anteriores, demonstrando um grande aumento do número de casos no primeiro mês de 2022 e a preocupação com uma situação de colapso no sistema de saúde.

A Secretaria de Governo informou ter havido uma diminuição drástica na quantidade de óbitos e contaminados por conta do avanço na imunização da população e que o município busca agora trabalhar com normas de restrição e não proibição nos eventos.

Diante do entendimento entre as partes, a juíza homologou, por sentença, o acordo celebrado e determinou a guarda dos autos em secretaria até o dia 15.03.2022, para aguardar a manifestação das partes. Caso não haja qualquer manifestação, o processo será arquivado. Se houver manifestação, os autos retornarão para apreciação da juíza.

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