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05/04/2024 às 19h22min - Atualizada em 05/04/2024 às 19h30min

Bastidores

CORIOLANO FILHO

CORIOLANO FILHO

CORIOLANO FILHO, passou a comandar a Redação depois de ter passado por, praticamente, todos os setores do jornal. - [email protected]

Prazo 

Quem pretende concorrer aos cargos de vereador, prefeito ou vice-prefeito nas Eleições Municipais de 2024 só tem até este sábado (6) para se filiar a um partido político. Essa data-limite é fixada pela legislação eleitoral e corresponde ao prazo de seis meses que antecede o primeiro turno do pleito, marcado para 6 de outubro. O dia 6 de abril também é a data final para que a pessoa que pretende se candidatar nas eleições deste ano esteja com domicílio eleitoral no município em que deseja concorrer. A filiação partidária é condição essencial para garantir a elegibilidade da candidata ou do candidato e está prevista na Constituição Federal (artigo 14). A legislação brasileira não permite a candidatura avulsa, sem a candidata ou o candidato estar vinculado a um partido político. A legislação também define outros critérios de elegibilidade. Entre eles, a candidata ou o candidato deve ter nacionalidade brasileira, possuir alistamento eleitoral e domicílio na região de candidatura, e estar no pleno exercício dos direitos políticos – podendo a pessoa votar e ser votada. Deve ter, ainda, a idade mínima para poder concorrer ao cargo pretendido. Em casos de coexistência de filiações partidárias, a legislação eleitoral estabelece que deverá prevalecer a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais. Se houver fusão ou incorporação de partidos políticos após o prazo estipulado por lei, será considerada a data de filiação da candidata ou do candidato à agremiação de origem.
 

Registro e janela

O dia 6 de abril é também a data-limite para o registro de estatutos de partidos políticos e federações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que possam participar das Eleições de 2024. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina, ainda, que as legendas tenham, até a data da convenção partidária, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto. E nesta sexta-feira (5) terminou a chamada janela partidária, período em que vereadoras e vereadores podem trocar de legenda sem que percam o mandato. A janela partidária teve início em 7 de março.
 

Apoio

Quem o MDB vai apoiar para prefeito em Imperatriz? A indagação tem sido feita nos últimos dias. Pelo menos até agora não houve um anúncio oficial do partido, mas revela-se que poderá declarar apoio ao pré-candidato Josivaldo JP (PSD). O vereador Adhemar Freitas Jr assumiu o comando local do MDB e recentemente participou de um encontro realizado pelo deputado federal JP. No estado, o MDB é comandado pelo empresário Marcus Brandão, irmão do governador Carlos Brandão. Já o partido do governador, o PSB, vai apoiar o deputado Rildo Amaral (PP). Quer dizer, vão jogar nas duas pontas, estilo família Sarney...  
 

Reação

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) reagiu às declarações do deputado estadual Fernando Braide (PSD) sobre processo judicial relacionado fraude à cota de gênero. Em nota assinada pelo desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, presidente, o TRE repudiou o que classificou de “tentativa de intimidação de seus membros, não obstante reconheça a possibilidade da livre manifestação no Estado Democrático de Direito”.  Ainda segundo a Corte, é uma “alegação infundada que visa, única e exclusivamente, colocar sob suspeição a conduta de qualquer magistrado, tanto técnica, quanto moral, em nada contribui para a qualidade da prestação jurisdicional. O descontentamento contra decisão judicial encontra, no próprio ordenamento jurídico, os instrumentos processuais adequados para sua revisão”.
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