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02/04/2024 às 18h23min - Atualizada em 02/04/2024 às 18h30min

Bastidores

CORIOLANO FILHO

CORIOLANO FILHO

CORIOLANO FILHO, passou a comandar a Redação depois de ter passado por, praticamente, todos os setores do jornal. - [email protected]

Combate à desinformação

“Você se torna eternamente responsável por aquilo que compartilha”. Essa foi a primeira mensagem divulgada pelas redes sociais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na segunda-feira, 1º de abril, também conhecido como Dia da Mentira. A ação traz ao debate uma pauta bastante defendida pelo Tribunal: o combate à desinformação e a responsabilização para quem dissemina conteúdos falsos. Para proteger o processo eleitoral e a liberdade de escolha de eleitores e eleitores, o TSE tem diversas iniciativas sobre o tema. Em março, o TSE aprovou uma série de resoluções que vão disciplinar as Eleições Municipais de 2024. A grande novidade é a regulamentação do uso da inteligência artificial (IA) na propaganda de partidos, coligações, federações partidárias e candidatas e candidatos, com o intuito de coibir a desinformação e a propagação de conteúdos falsos durante as eleições. Entre as principais alterações da Resolução nº 23.610/2019, que trata de propaganda eleitoral, estão: proibição de deepfakes;  obrigação de aviso sobre o uso de IA na propaganda eleitoral; restrição do emprego de robôs para intermediar contato com o eleitor (a campanha não pode simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa); e responsabilização das big techs que não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos com desinformação, discurso de ódio, ideologia nazista e fascista, além dos antidemocráticos, racistas e homofóbicos. De acordo com a norma, se uma candidata ou um candidato usar deepfake  (conteúdo em áudio ou vídeo, digitalmente manipulado por IA), poderá ter o registro ou o mandato cassado, com apuração das responsabilidades conforme disposto no Código Eleitoral. Outro ponto de destaque da resolução é que provedores e plataformas passam a ser considerados “solidariamente responsáveis, civil e administrativamente, quando não promoverem a indisponibilização imediata de conteúdos e contas durante o período eleitoral”.
 

Olha aí!

A política é mesmo dinâmica. Em São Luís, o PL, partido do ex-presidente Bolsonaro, admite apoiar o deputado federal Duarte Jr para prefeito, ele que é do PSB, legenda aliada do PT do presidente Lula. Segundo o vereador Aldir Júnior (PL), “não existe nenhum impeditivo para caminharmos com Duarte”. Segue o jogo…
 

Quem abre?

Como vai ficar mesmo o imbróglio dentro da Federação Partidária PT-PCdoB-PV? Há dois pré-candidatos a prefeito de Imperatriz: o vereador Aurélio Gomes (PT) e o ex-deputado estadual Marco Aurélio (PCdoB). Este deixou o PSB para se viabilizar pelo partido comunista, mas há uma pedra no caminho colocada pelo PT, que também quer a cabeça de chapa na Federação. Quem abrirá mão da pré-candidatura para apoiar o outro? Pelo visto, só haverá mesmo uma definição na época das convenções – 20 de julho a 5 de agosto. É aguardar. 
 

Cota de gênero

Ontem, abordamos aqui a dificuldades de partidos formar as suas nominatas e que, pela lei, podem ser lançados até 22 candidatos, sendo 30% mulheres, em cada partido. Mas pode também ser o inverso, ou seja, 30% homens e 70% mulheres. A coluna só se referiu à mulher porque, no momento, o debate está sendo o percentual feminino. Em outras eleições, partidos com dificuldades para cumprir a exigência da lei, utilizaram “laranjas” e a justiça eleitoral tem sido implacável contra a fraude à cota de gênero. 
 

Prazo

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) prorrogou o prazo para entrega das prestações de contas relativas ao exercício financeiro de 2023. A medida visa dar mais tempo aos gestores públicos  para checagem de documentos e informações a serem enviadas, evitando que prestações em desconformidade com as normas tenham seu recebimento recusado. Os gestores devem enviar suas prestações de contas ao TCE até o dia 12 de abril.
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