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08/03/2024 às 00h00min - Atualizada em 08/03/2024 às 00h00min

Bastidores

CORIOLANO FILHO

CORIOLANO FILHO

CORIOLANO FILHO, passou a comandar a Redação depois de ter passado por, praticamente, todos os setores do jornal. - [email protected]

 

Olha aí!

Na sessão desta quinta-feira (7), por unanimidade o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou a competência da Justiça Eleitoral para julgar casos de ataques a cônjuges de candidatas ou candidatos, sempre que haja uma conexão com conteúdo eleitoral no contexto de campanha eleitoral. A decisão aconteceu durante a análise da representação ajuizada pela Coligação Brasil da Esperança contra a Radio Panamericana (Jovem Pan) e a comentarista Pietra Bertolazzi por veiculação de desinformação, na campanha eleitoral de 2022, sobre Rosângela da Silva, conhecida como Janja, esposa do então candidato à Presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva. “Assim, toda ofensa, todo discurso discriminatório, de ódio em relação ao cônjuge de companheiras ou companheiros dos candidatos a cargo executivo que atingem a integridade do processo eleitoral serão de competência da Justiça Eleitoral”, ressaltou o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes. Já no mérito do caso, a Corte Eleitoral, por maioria de votos, julgou procedente a representação ajuizada pela Coligação e aplicou multa individual de R$ 30 mil para a emissora e para a comentarista por ofensas contra Janja. A Corte entendeu que o comentário realizado em meio ao contexto eleitoral teve teor prejudicial ao candidato. Ao votar, o relator, ministro Nunes Marques, destacou ser possível extrair das falas proferidas pela comentarista Pietra Bertolazzi, afirmações de teor injurioso em relação à esposa do então candidato, bem como intenção subjetiva de se referir a preconceitos contra a classe artística e contra a participação política hoje da primeira-dama do país. Segundo o ministro, é impressionante o fato de um ambiente político de poder se mostrar tão inóspito à mulher que, mesmo quando esta não se registra como candidata, pode ser suscetível à violência de gênero. “E inegável que a exploração de alguns recursos de linguagem usados pela mídia pode contribuir para a perpetuação da violência de gênero no contexto político.”, afirmou.
 

Janela 

Foi dada a largada para as Eleições Municipais de 2024, marcadas para os dias 6 de outubro (1º turno) e 27 de outubro (eventual 2º turno). Começou ontem (7) a janela partidária, período em que vereadoras e vereadores podem trocar de partido sem prejuízo do mandato. As pessoas que ocupam essas funções têm até o dia 5 de abril para se filiar a outras siglas. Esse é o prazo final para a filiação de quem pretende concorrer à reeleição no pleito de outubro. A janela partidária é o intervalo de 30 dias, aberto somente em anos eleitorais, em que as pessoas que detêm mandatos eletivos obtidos em eleições proporcionais – como vereadores, por exemplo – podem mudar de legenda sem perder o cargo atual.
 

Faltando 

O deficit de delegados no Maranhão leva a Secretaria de Segurança Pública a desfalcar municípios, destacando delegado para plantão em outra jurisdição. É o que vinha acontecendo em João Lisboa, cujo delegado era destacado para plantão na 10ª Delegacia Regional de Imperatriz. O Ministério Público entrou com uma ação para impedir que isso continue acontecendo e agora a justiça concedeu liminar. Além do delegado, também a única escrivã de João Lisboa era destacada para plantão em Imperatriz. Pesquisa da Associação dos Delegados de Polícia (Adepol), divulgada em abril do ano passado, apontou que em pelo menos 19 estados, faltam 4,7 mil delegados. No Maranhão, o deficit é 27,6%. 
 

Aumento e gratificação

Na sessão de ontem, a  Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou duas Medidas Provisórias que beneficiam servidores públicos nas áreas da Educação e Segurança. MP nº 431/2024 concede reajuste de 3,62% para os servidores efetivos e temporários do subgrupo magistério da educação básica. A proposição dispõe que os professores da educação básica contratados temporariamente, no regime de 20 horas semanais, passam a perceber o vencimento de R$ 2.290,00 e os contratados, que trabalham em regime de quarenta horas semanais, receberão a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho. Já a MP nº 433/2024 estabelece a concessão de Gratificação de Complementação de Jornada Operacional aos policiais civis, militares e bombeiros militares, no valor mínimo de R$ 150,00 e máximo de R% 250,00, a ser definido pelo gestor da instituição responsável pelo trabalho, quando da execução de ações nos casos de calamidade pública, período eleitoral ou de desastres.
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