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05/03/2024 às 00h00min - Atualizada em 05/03/2024 às 00h00min

Bastidores

CORIOLANO FILHO

CORIOLANO FILHO

CORIOLANO FILHO, passou a comandar a Redação depois de ter passado por, praticamente, todos os setores do jornal. - [email protected]

 

Olha aí!

Você já imaginou um(a) candidato(a) não saber o seu número e nem mesmo o partido pelo qual ‘disputou’ a eleição? É o que ocorreu no município de Morros (MA). Com isso, o Ministério Público Eleitoral defende a condenação do Partido Democrático Trabalhista (PDT) pelo uso de candidata fictícia na disputa para o cargo de vereador em Morros, nas Eleições 2020. Em ação ajuizada na Justiça, o MP Eleitoral aponta que a legenda teria lançado uma mulher como candidata apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido por lei, nas eleições para vereador. Na ação, o Ministério Público sustenta que uma das candidatas registradas pelo partido não obteve nenhum voto, não realizou atos de campanha e apresentou prestação de contas zerada. Ao ser ouvida pelo órgão no curso do processo, ela não soube informar nem sequer o número de sua candidatura e o partido pelo qual concorreu. Também declarou não ter votado em si mesma. No parecer enviado ao TSE, o MP Eleitoral defende a rejeição do recurso que questiona a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) favorável à ação. A Corte Regional reconheceu a fraude à cota de gênero e determinou a cassação do mandato dos candidatos eleitos pelo partido, assim como do registro de todos os demais vinculados à chapa, conforme requereu o Ministério Público. Além disso, determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para redistribuição das vagas. O caso começou a ser analisado na quinta-feira (29) pelo TSE, mas o julgamento acabou suspenso por pedido de vista do ministro Raul Araújo.
 

E…

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu fraude à cota de gênero praticada nas Eleições 2020 em 14 municípios de seis estados: Caxias, Lago do Junco e Miranda do Norte, no Maranhão; Jaguaré, Guarapari e Mimoso do Sul, no Espírito Santo; Abaetetuba, São Caetano de Odivelas e Igarapé-Miri, no Pará; Goiânia e Hidrolândia, em Goiás; Bonito e Condado, em Pernambuco; e Catas Altas da Noruega, em Minas Gerais. Os crimes eleitorais foram cometidos por diversos partidos políticos, que lançaram candidaturas femininas fictícias para concorrer ao cargo de vereador. Julgados na sessão eletrônica realizada de 23 a 29 de fevereiro, os recursos foram relatados pelos ministros Nunes Marques, Floriano de Azevedo Marques e Ramos Tavares.
 

PRD

O Partido da Renovação Democrática (PRD-25) está se preparando para as eleições municipais em Imperatriz. Resultado de uma fusão entre o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e o Patriota, a sigla é comandada no Maranhão pelo deputado Marreca Filho. Em Imperatriz, a Comissão Provisória está sendo montada e será presidida pela ex-vereadora Helena Aires. O partido já está tratando de formar a nominata para a Câmara de Vereadores. Entre os nomes, os ex-vereadores Ditola e Helena Aires, Sargento Kerlison, Cel. Edeilson, Renata Morena, Diego Ferrari, Wendell, Rodrigo do Carmo, Douglas Buzuca, Marlon Moura e Xaxado. O PRD deve apoiar para prefeito o deputado estadual Rildo Amaral (PP). 
 

Fim da reeleição

As expectativas da classe política estão voltadas para o projeto que reformula o Código Eleitoral, com a proposta do fim da reeleição, conforme informou o relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI). Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) acaba com a reeleição e cria mandatos de cinco anos para todos os cargos eletivos. A mudança, se aprovada pelo Congresso Nacional, não valerá para a eleição de outubro próximo.
 

Suspensão

Foi suspenso temporariamente o processo de escolha de conselheiro do Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA). A decisão foi do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendendo pedido do partido Solidariedade para que o processo fosse suspenso até julgamento do mérito. “Destaco, no ponto, o risco de irreversibilidade, ou de difícil reparação, de efeitos decorrentes do prosseguimento de processo de escolha de membro de Tribunal de Contas em alegado descompasso com a Constituição Federal, cuja finalização importará no preenchimento de cargo cujas atribuições, prerrogativas e vedações estão dispostas diretamente no texto constitucional”, despachou o ministro.
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