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01/03/2024 às 00h00min - Atualizada em 01/03/2024 às 00h00min

Bastidores

CORIOLANO FILHO

CORIOLANO FILHO

CORIOLANO FILHO, passou a comandar a Redação depois de ter passado por, praticamente, todos os setores do jornal. - [email protected]

 

Regra derrubada

Em sessão na noite desta quarta-feira, o Plenário do STF invalidou restrição de acesso de partidos e candidatos à segunda etapa de distribuição das sobras eleitorais, vagas não preenchidas nas eleições proporcionais. Com a decisão, todos os partidos poderão participar da última fase de distribuição dessas vagas, antes reservada aos que atingissem cláusula de desempenho. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento de que a aplicação dessa cláusula de desempenho, que exigia o atingimento de 80% do quociente eleitoral, para os partidos, e 20% para os candidatos, introduzida no Código Eleitoral pela Lei 14.211/2021, na última fase da distribuição de vagas, inviabilizaria a ocupação de lugares no parlamento por partidos pequenos e por candidatos que tenham votação expressiva. Também, por maioria, foi declarada a inconstitucionalidade de regra do Código Eleitoral, também introduzida pela lei 14.211/2021, e de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prevê que, caso nenhum partido alcançasse o quociente eleitoral, as vagas seriam preenchidas pelos candidatos mais votados. O entendimento, nesse caso, foi de que a regra retiraria o caráter proporcional para as eleições parlamentares. O colegiado definiu, ainda, que a decisão será aplicada a partir das eleições de 2024 e não afetará o resultado das eleições de 2022.
 

Quociente eleitoral e partidário

O quociente eleitoral é obtido com a divisão dos votos válidos pela quantidade de vagas a serem preenchidas. Já o quociente partidário, que define o número de vagas de cada partido, é obtido com a divisão do total de votos da agremiação pelo quociente eleitoral. A lei estabeleceu que as vagas nas eleições proporcionais são distribuídas em três fases. Inicialmente as vagas são distribuídas os partidos que obtiveram 100% quociente eleitoral e preenchidas pelos candidatos que tenham tido votos em número igual ou superior a 10% do quociente. Na segunda fase, em que começam a ser distribuídas as sobras, participam os partidos com pelo menos 80% do quociente eleitoral, e os candidatos com votação igual ou superior a 20% desse quociente.
 

E…

Como a decisão do STF só será aplicada a partir das Eleições 2024, vários deputados federais eleitos em 2022 escaparam de perder os mandatos. São eles: Dr. Pupio (MDB), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT) e Silvia Waiãpi (PL), todos do Amapá; Lebrão (União Brasil-RO), Lázaro Botelho (PP-TO) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF). 
 

No páreo

Com apoio do ex-candidato a governador Lahesio Bonfim, o agropecuarista Paulo Lira disputará a prefeitura de Açailândia. A sua pré-candidatura foi anunciada pelo próprio Bonfim, ex-prefeito de São Pedro dos Crentes. Lira é presidente do Sindicato dos Produtores Rurais de Açailândia (SINPRA). 
 

No Supremo

A escolha do substituto do conselheiro Washington Oliveira, no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF). Ação Direta de Inconstitucionalidade protocolada pelo Partido Solidariedade questiona regras para escolha dos membros do TCE-MA. Alega que, pela jurisprudência do próprio STF, a indicação das vagas para os tribunais de contas se dá pelo critério da chamada “Cadeira Cativa”. No caso da vaga de Washington, é de livre indicação da Assembleia Legislativa, e não do governo. O governador Carlos Brandão havia indicado o advogado Flávio Costa. E há deputados querendo a vaga. A ADIN será julgada pelo ministro Flávio Dino. Portanto, nas mãos do maranhense a decisão sobre o imbróglio criado na AL... 
 

Fraude

Na sessão desta quinta-feira (29), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou o julgamento de recurso proposto por Josimara do Nascimento, candidata a vereadora pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em Morros (MA) nas Eleições 2020. Ela contesta a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) por suposta prática de fraude à cota de gênero cometida pelo partido para o cargo. Relator do recurso no TSE, o ministro Ramos Tavares, apresentou voto no sentido de reconhecer a existência da fraude. O MP Eleitoral afirma que Josimara foi utilizada pelo PDT na disputa como candidata fictícia para atender a cota de gênero. O julgamento, no entanto, foi suspenso após um pedido de vista feito pelo ministro Raul Araújo. O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) afirmou que o PDT local praticou a fraude à cota de gênero ao registrar Josimara do Nascimento somente para cumprir formalmente o que dispõe o parágrafo 3º do artigo 10 da Lei das Eleições  
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