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24/08/2023 às 00h00min - Atualizada em 24/08/2023 às 00h00min

Bastidores

CORIOLANO FILHO

CORIOLANO FILHO

CORIOLANO FILHO, passou a comandar a Redação depois de ter passado por, praticamente, todos os setores do jornal. - [email protected]

 

Olha aí!

Particulares que recebem verbas públicas podem ser responsabilizados por improbidade administrativa, ainda que isoladamente, pois quando atuam em colaboração com o Estado são equiparados a agentes públicos. Essa foi a tese defendida pelo Ministério Público Federal (MPF) e acolhida pelo Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF1) ao reformar sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação de improbidade contra uma organização não-governamental (ONG). A ação foi proposta pela União contra o Instituto Arte, Cia e Cidadania e seu presidente, por ausência de prestação de contas na execução de convênio firmado com o Ministério do Turismo. De acordo com o processo, a entidade teria recebido cerca de R$ 243 mil, em valores da época, para realizar o evento São João de Brasília em 2013, que oferecia shows para a comunidade. A União alega que a ONG não comprovou a execução física e financeira do projeto e deixou de entregar diversos documentos, mesmo após pedidos da Administração para complementar a prestação de contas. Após tomada de contas especial, julgada irregular, foi ajuizada ação de improbidade contra a entidade, por ausência de prestação de contas e prejuízo aos cofres públicos. Ao analisar o caso, a 15ª Vara Federal do DF extinguiu a ação sem resolução do mérito, alegando a ilegitimidade passiva da ré. Segundo o juiz, particulares não poderiam ser processados isoladamente, sem a participação de um agente público no ato de improbidade. Em recurso de apelação e parecer, o MPF defendeu que as ONGs e seus dirigentes, quando administram recursos públicos, devem ser considerados agentes públicos na qualidade de particulares em colaboração com o Estado, não estando imunes ao previsto na Lei de Improbidade Administrativa. Ao acolher a argumentação do MPF, o TRF1 reconheceu a legitimidade dos particulares como réus na ação e determinou o prosseguimento do processo. 
 

Sucessão 

Em entrevista à Rádio Mirante AM, programa Ponto Final, o prefeito Assis Ramos disse que a eleição 2024 em Imperatriz passará pelo governador Carlos Brandão (PSB), o qual ouvirá sobre o assunto. “Eu preciso ouvir o governador também para saber o que ele pensa lá de Imperatriz para a gente chegar a um denominador comum. E assim que terminar o mandato, voltar para a minha delegacia, essa é a regra geral”, comentou Assis, lembrando que no seu grupo há “pessoas qualificadas”, citando o secretário de Educação, José Antonio, o vice-prefeito Alcemir Costa, o secretário de Infraestrutura, Fábio Hernandes, e o procurador-geral do município, Daniel Macedo.
 

Movimento 

Está marcada para o próximo dia 30 a paralisação dos prefeitos do Nordeste. O presidente da Famem (Federação dos Municípios do Estado do Maranhão) confirmou a participação dos gestores  maranhenses no movimento “Sem FPM não dá”. Os prefeitos reclamam das perdas de recursos que a maioria dos municípios têm tido, em especial com a redução do FPM. As prefeituras vão fechar as portas por 24 horas para chamar a atenção do Governo Federal e do Congresso Nacional.
 

E… 

Os prefeitos têm razão em reclamar de perdas de recursos e redução do FPM, mas o que eles estão fazendo para enfrentar a crise? Há um pensamento sobre medidas de contenção de despesas, como redução da folha de pagamento? Muitas prefeituras não aguentam uma fiscalização sobre o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).    
 

Representação

Recentemente o Ministério Público de Contas (MPC) entrou com representação junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) pleiteando a adoção de medidas com o objetivo de reduzir despesas com pessoal aos limites previstos pela legislação em nove municípios maranhenses. Para o MPC, o quadro em Timon, Presidente Vargas, Presidente Sarney, Matões do Norte, Lago Verde, Cantanhede, Imperatriz, Bom Jardim e Alto Parnaíba é de irregularidade grave, uma vez que o limite de despesas com pessoal não é observado desde 2022. De acordo com o órgão, caso não sejam adotadas providências, as despesas poderão comprometer o funcionamento desses municípios e sua capacidade de conservar e ampliar os serviços necessários para a população. “Quando um município gasta acima do limite da LRF com pessoal, emite um sinal claro de que não haverá recursos para reformas em prédios, construção de novas instalações ou compra de equipamentos para o atendimento da população”, explica Flávia Gonzalez Leite, procuradora-chefe do MPC. 
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