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27/07/2023 às 00h00min - Atualizada em 27/07/2023 às 00h00min

Bastidores

CORIOLANO FILHO

CORIOLANO FILHO

CORIOLANO FILHO, passou a comandar a Redação depois de ter passado por, praticamente, todos os setores do jornal. - [email protected]

 

Prazo 

Falta pouco mais de um ano para as Eleições 2024, quando eleitoras e eleitores voltarão às urnas para escolher prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios brasileiros. O primeiro turno será no dia 6 de outubro, e, conforme prevê o artigo 16 da Constituição Federal, qualquer mudança legislativa que altere o processo eleitoral precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional com um ano de antecedência da eleição para obedecer ao princípio da anterioridade eleitoral. Chamada também de princípio da anualidade eleitoral, a regra foi inserida na Constituição há 30 anos por meio da Emenda Constitucional nº 4/1993 e diz exatamente o seguinte: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. A exigência protege os direitos de cidadãs e cidadãos, fortalece o princípio da segurança jurídica e evita surpresas ao eleitorado e às candidatas e aos candidatos com alguma alteração que venha a acontecer no meio da disputa. É a garantia de que não haverá casuísmos nem benefícios a qualquer participante do processo eleitoral. Sendo assim, para entrarem em vigor e valerem para o próximo pleito, as alterações na legislação eleitoral precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e, em seguida, sancionadas pela Presidência da República até o dia 5 de outubro deste ano.
 

O que pode ser alterado

É importante ressaltar que a Constituição se refere à “lei que alterar o processo eleitoral”, ou seja, qualquer norma capaz de inovar o ordenamento jurídico deste ramo do Direito. Portanto, o princípio da anualidade não abrange os regulamentos editados pela Justiça Eleitoral para promover a fiel execução da lei, sem extrapolar seus limites legais ou inovar a ordem jurídica eleitoral. Assim, as resoluções editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para dar andamento às eleições podem ser expedidas a menos de um ano do pleito eleitoral. É o que estabelece o artigo 105 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), ao informar que essas resoluções podem ser aprovadas até o dia 5 de março do ano das eleições.
 

Imbróglio

A CAEMA ganhou mais uma queda-de-braço com a prefeitura de Imperatriz, que deseja quebrar o contrato para entregar a empresa à iniciativa privada. A Justiça negou pedido de antecipação de tutela e determinou a manutenção da CAEMA como prestadora dos serviços de água na cidade, até o julgamento do mérito final.
 

“Pesquisa”

Está circulando nas redes sociais uma “pesquisa” sobre as eleições municipais de Imperatriz. Acredita-se que hoje o deputado Rildo Amaral realmente esteja na frente, mas a “pesquisa” deve ter sido feita em algum gabinete, não para beneficiar ele, e sim algum dos outros que aparecem bem colocados, na tentativa de inflar a pré-candidatura. 
 

Madeira neles!

Durante a cerimônia em que a CCR apresentou o projeto de reforma do Aeroporto Prefeito Renato Moreira, o ex-prefeito e atual Chefe da Casa Civil, Sebastião Madeira, cobrou a instalação de ponte de embarque e desembarque de passageiros. Ao ouvir que a reforma não contemplaria, retrucou que deveria. Conhecidas como finger (termo em inglês), as PPB eliminam escadas e evitam que passageiros fiquem sujeitos ao sol ou chuva. Enfim, proporcionam conforto.
- Realmente, é de se estranhar que se gaste 48 milhões de reais em obras e o conforto mínimo fique de fora.

 

Nas alturas

Outra coisa que não se explica em Imperatriz é o preço das passagens cobrado pelas companhias Azul e Latam. A diferença é tão grande que tem levado muitos passageiros a comprar passagens saindo da vizinha Marabá, mesmo tendo que viajar 220 quilômetros até a cidade paraense. 
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