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07/06/2023 às 00h00min - Atualizada em 07/06/2023 às 00h00min

Bastidores

CORIOLANO FILHO

CORIOLANO FILHO

CORIOLANO FILHO, passou a comandar a Redação depois de ter passado por, praticamente, todos os setores do jornal. - [email protected]

Ficha Limpa

A chamada Lei da Ficha Limpa completou 13 anos, domingo, 4. Criada a partir de iniciativa popular, a norma acrescentou dispositivos à Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidade), estabelecendo critérios mais rígidos para que candidatas e candidatos possam disputar uma eleição. A lei afasta do pleito as pessoas que não cumprem determinadas regras de elegibilidade ou que se enquadram em alguma das causas de inelegibilidade previstas em seus itens. Desde a criação, a Lei da Ficha Limpa impacta a vida política nacional. Entre os seus dispositivos, a norma proíbe a candidatura de pessoas que tiveram representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou dada por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político. Muitos pretensos candidatos já foram barrados por conta da LFL.   A regra também impede que disputem as eleições pessoas que tiveram contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas, por irregularidade insanável, caracterizando ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente. Afasta ainda da eleição, por oito anos, aqueles que forem condenados – em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral – por corrupção eleitoral, compra de votos, doação, arrecadação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada a agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, entre outras regras. Muitos pretensos candidatos já foram barrados por conta da LFL. O então juiz Marlon Reis, que na época atuava em João Lisboa, foi um dos idealizadores da Lei. Ele deixou a magistratura e em 2018 disputou a eleição suplementar para o governo do Tocantins e ficou em quinto lugar, com 56 mil votos. Nas eleições gerais ordinárias, disputou novamente e ficou em terceiro lugar, com 47 mil votos. Marlon teve rejeitadas as contas de campanha pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO).

Data marcada

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou cronograma com as datas de julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra Jair Messias Bolsonaro e Walter Souza Braga Netto, ambos do Partido Liberal (PL), candidatos a presidente e vice-presidente da República nas Eleições Gerais de 2022. A análise da Aije, que discute a prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, será iniciada na sessão plenária do dia 22 de junho. Caso haja necessidade, o exame da ação poderá ter continuidade nas sessões de 27 e 29 deste mês. O relator da ação é o corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves. Se for julgada procedente, a Aije pode culminar na declaração de inelegibilidade por oito anos das pessoas representadas e de quem possa ter contribuído para a prática do ato, além da cassação do registro ou diploma da candidatura diretamente beneficiada.

Mais dois 

Além de Imperatriz, da região tocantina aparecem os municípios de Lajeado Novo e Davinópolis na lista da Secretaria de Fiscalização (Sefiz) do Tribunal de Contas do Estado para procedimentos de representação para cobrança de multas e demais medidas correlatas de fiscalização decorrentes de levantamento realizado com a finalidade de avaliar a infraestrutura e capacidade das escolas municipais, no que se refere à educação em tempo integral. Os alvos da representação do TCE são os secretários de educação. 

Julgamento

Para cumprir a meta estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) pretende julgar até o fim deste mês os processos relacionados a fraudes nas cotas de gênero, nas eleições de 2022. Há duas ações em fase de oitivas e uma na fase de investigação. PSDB, PSB e PSD ingressaram na justiça contra o União Brasil. Uma segunda ação questiona a chapa de candidatos a deputado estadual do PSC, em que se elegeram Fernando Braide e Wellington do Curso. A terceira ação é contra o Podemos, que elegeu Leandro Bello e Júnior Cascaria. Foi protocolada pelo MDB e PSD.
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