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03/10/2020 às 00h00min - Atualizada em 03/10/2020 às 00h00min

Fora da Pauta

WILLIAN MARINHO

WILLIAN MARINHO

WILLIAN MARINHO é colunista de política em O Progresso


Organizar
Candidatos a prefeito e a vereador têm usado suas redes sociais para informar que são a favor da organização do centro comercial e da cidade, no entanto, não apoiam a da forma que a atual gestão faz. Ora, e como deve fazer? Para organizar o que está bagunçado há vários anos é necessária que seja feito um trabalho punitivo a quem desrespeitar, e para isso é preciso ter pessoal atuando. Só que, além de não poder contratar por conta da lei de responsabilidade fiscal, esta função não existe. Quem consegue imaginar uma forma de organizar a área comercial sem que haja  esforços e atenção aos motoristas  e sem custos? Difícil, mas acho que os vereadores têm um projeto nesse sentido ou e só falácia para ganhar a simpatia daqueles que são contra a organização?

Fundo
Dois candidatos a prefeito em Imperatriz não terão tempo na propaganda eleitoral e tampouco receberão recursos do fundo eleitoral. É que seus partidos não tem representatividade na Câmara dos Deputados. Os dois candidatos são Sandro Ricardo (PCB) e Daniel Vieira, do PRTB. Terão que usar apenas as redes sociais e reuniões.

Impugnação
O diretório municipal do Partido Comunista do Brasil, Partido do Governador do Estado, foi quem ingressou no último dia 30 de setembro com a Ação de Impugnação do Pedido de registro de Candidatura a prefeito de Fernando Teixeira, da cidade de Cidelândia.

Chapa
Na ação, o PCdoB requer que a justiça indefira o registro de toda a chapa (prefeito e vice) do impugnado ao cargo do executivo, onde alega os seguintes fundamentos jurídicos: Segundo o Artigo 14, parágrafo 5º, da Constituição Federal, “o Presidente da República, os Governadores de Estado, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente”.

Subsequente
Ou seja, a candidatura de Fernando Augusto Coelho Teixeira, no pleito municipal de 2016, é considerado como subsequente do mandato de seu genitor, mesmo tendo o vice-prefeito assumido o cargo durante o término do mandato. Por enquanto a Justiça Eleitoral não confirmou o recebimento e tampouco impugnou o prefeito.

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