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10/08/2021 às 20h42min - Atualizada em 10/08/2021 às 20h42min

Investigado por oferecer dinheiro em troca de voto, vereador diz ter sido brincadeira

Com Informações do MP/Goiatins
Vereador Franco Licínio Ascenço de Sá - Foto: Divulgação
 
O vereador de Campos Lindos, Franco Licínio Ascenço de Sá, está sendo investigado pelo Ministério Público do Tocantins (MTPO) por oferecer 200 reais em troca de voto nas eleições realizadas em 2020. Ele, no entanto, alega que o episódio foi apenas uma brincadeira.

Licínio disputou a eleição pelo Republicanos, recebeu 139 votos e foi o 8º vereador mais votado no município. Dos 9 eleitos, apenas Paulo Luz tirou menos votos do que ele (134).

A denúncia foi feita ao MPTO ainda em novembro de 2020 e relata que Licínio praticou o crime de compra de votos (captação ilícita de sufrágio), tendo em vista que encaminhou um áudio para uma jovem oferecendo os 200 reais para que ela votasse nele.

Em audiência realizada no dia 26 de novembro de 2020, a jovem foi ouvida na Promotoria de Justiça de Goiatins e declarou que recebeu, no dia 28 de outubro do ano passado, o áudio enviado por Licínio oferecendo R$ 200 em troca do seu voto. 

Ela também afirmou que não possui título de eleitor e que Licínio não pagou o valor, pois o caso foi uma brincadeira, já que o vereador a conhece desde pequena.

O parlamentar também foi ouvido em outra audiência realizada no dia 1º de dezembro de 2020 e confirmou ter enviado o áudio para a jovem, mas também alegou que tudo não passava de uma brincadeira.

O MPTO ainda ouviu Ronaldo de Oliveira Miranda (Professor Ronaldo), também candidato a vereador na época pelo Republicanos. Ele disse que soube por meio de várias pessoas que Licínio enviou um áudio para a jovem, mas também acredita que era uma brincadeira, pois o investigado estava sem dinheiro. Ronaldo obteve 120 votos e ficou na suplência. 

Ao instaurar procedimento preparatório com o objetivo de aprofundar a investigação sobre o caso, o MPTO solicitou do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/TO) informações se a jovem consta nos registros do tribunal como eleitora. Em caso positivo, que informe a data de inscrição e envie uma cópia da documentação inerente.

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